Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO
INFORMAÇÃO nº 505| 2019
PROJETO DE LEI nº 1.123/2018, que “Obriga empresas de transporte coletivo a realizarem teste de bafômetro em seus motoristas e dá outras providências”.
AUTORIA: Vereador Junior da Lucinha
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência de projeto correlato ao presente em seu banco de dados.
PL 216/2013, de autoria do Vereador Cesar Maia, que “Trata da obrigação das empresas de ônibus de informar à secretaria municipal de transportes os nomes dos motoristas de seus veículos que cometerem infrações de trânsito”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
Observar o art. 22, inciso XI da Constituição Federal.
5. INICIATIVA
Observar o art. 71, inciso II alínea “b” e “c” da Lei Orgânica do Município. Observar também o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de Concessão e Permissão, conforme estabelece a Lei Complementar N° 37/1998 do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2019.
SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 10/815.049-2