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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 335/2017

Projeto de Lei nº 338/2017, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA REGIÃO DA CIDADE CONHECIDA COMO LARGO DA IGREJA, NO BAIRRO DE BANGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.



Autoria: Vereador DR. JAIRINHO.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:


A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, de proposição correlata ao presente projeto.

PL nº 1382/2007 DE AUTORIA DO Vereador Renato Moura, que: “CRIA O PÓLO GASTRONÔMICO E CULTURAL, DENOMINADO POLO HISTÓRICO BANGU ANTIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Lei nº 4860/2008

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar:



2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.



3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “a”, “m” e “n” em consonância com os arts. 282, caput; e § 2º , 287, 288, II, e 337, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.



3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.




4. ASPECTO MATERIAL

4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Maiores informações sobre o Programa Polos do Rio estão disponíveis no Estudo Técnico Nº 6/2015/CAL/MD/CMRJ, acessível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0062015.pdf



4.2. LEGISLAÇÃO CORRELATA


CRFB, art. 182, caput.

Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade), art. 2º, II,VI,“d” e X.

Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, (Plano Diretor da Cidade), arts. 10, IV; 33,IV e V; 246, IV e 248, I e VI.

Decreto nº 31.473 de 7 de dezembro de 2009 que, “Dispõe sobre o Programa Polos do Rio de Revitalização Econômica Local e dá outras providências.”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2017.




EDUARDO A. M. TRELLES
Consultor Legislativo Matrícula 10/815.051-8




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e
Assessoramento Legislativo Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300338 Protocolo001668
AutorVEREADOR DR.JAIRINHO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA REGIÃO DA CIDADE CONHECIDA COMO LARGO DA IGREJA, NO BAIRRO DE BANGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 08/01/2017
    Despacho
08/04/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/14/2017 Data do Retorno08/15/2017
Número do Informativo335 Ano do Informativo2017
Data da Publicação08/16/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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