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PROJETO DE LEI378/2017
DISPONIBILIZA O EXAME PRÉ-NUPCIAL NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.

Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei disponibiliza o exame pré-nupcial aos casais que pretendam constituir família, mesmo que sem casamento, na Rede Pública de Saúde da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Não serão excluídos do direito aos exames os casais que já tenham vida sexual ativa antes do casamento.

Art. 2º A Prefeitura estabelecerá um protocolo, definindo exames e procedimentos necessários a serem disponibilizados.

Parágrafo único. Será incluída neste protocolo a orientação psicológica e sexual para esclarecer dúvidas que os noivos possam ter.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de março de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300378 Protocolo002270
AutorVEREADOR DR. JOÃO RICARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/17/2017 Despacho 08/17/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/01/2019 Data do Recibo03/29/2019
Prazo Final04/22/2019 Data do Retorno04/22/2019


Observações:


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