Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
43/2017
EMENTA
DO PROJETO
:
INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - COES.
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
25
EMENTA :
MODIFICA O ART. 15 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 2017
Autor(es):
PODER EXECUTIVO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DO IDOSO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE DEFESA CIVIL
Texto da
Emenda
O art. 15 do Projeto de Lei Complementar nº 43, de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15. Serão permitidos jiraus em lojas, localizadas no térreo ou nos subsolos de edificações não residenciais ou mistas, que não serão considerados como um pavimento, desde que atendam aos seguintes requisitos:
I - poderão ocupar até cinquenta por cento da área útil da loja onde forem construídos;
II - terão altura útil máxima de três metros na parte superior;
III - terão altura útil mínima de dois metros e vinte centímetros na parte inferior;
IV - não terão suas áreas computadas na ATE;
V - quando destinados a equipamentos técnicos, depósito ou compartimentos de permanência transitória, não terão restrição quanto à altura mínima na parte superior e poderão dispor de escada de acesso móvel;
VI - quando configurarem área aberta ao público ou compartimento de permanência prolongada, terão altura útil mínima de dois metros e vinte centímetros no piso superior;
VII - não poderão ter acesso independente para a circulação comum da edificação.
§ 1º Serão permitidos mediante pagamento de contrapartida, calculada de acor do com o disposto na Lei Complementar nº 192, de 18 de julho de 2018 e suas regulamentações, jiraus nas seguintes situações:
I - em lojas localizadas em qualquer nível de edificações não residenciais ou mistas;
II - com até cem por cento de ocupação da área útil da loja em que forem construídos.
§ 2º Os jiraus previstos no § 1º deverão atender às condições previstas nos incisos II a VII deste artigo.
§ 3º Nas edificações destinadas a shopping centers, o licenciamento dos jiraus, de acordo com o disposto no § 1º, poderá ser realizada tendo por base a totalidade das áreas úteis das lojas da edificação e sendo livre a sua distribuição nos pavimentos.
§ 4º A aplicação do disposto no § 3º será regulamentada pelo Poder Executivo.”(NR)
Plenário Teotônio Villela, 18 de dezembro de 2018.
MARCELO CRIVELLA
Prefeito
Poder Executivo
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador
THIAGO K. RIBEIRO
Presidente
Vereador DR. JAIRINHO
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador JUNIOR DA LUCINHA
Presidente
Vereador FERNANDO WILLIAM
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador CHIQUINHO BRAZÃO
Presidente
Vereador WILLIAN COELHO
Vogal
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Vereador WILLIAN COELHO
Presidente
Vereador DR. JORGE MANAIA
Vice-Presidente
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
Presidente
Vereador PAULO PINHEIRO
Vogal
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Presidente
Vereador VAL CEASA
Vice-Presidente
COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Vereador DR. CARLOS EDUARDO
Vive-Presidente
Vereador Professor ADALMIR
Vogal
COMISSÃO DO IDOSO
Vereador MARCELINO D’ALMEIDA
Presidente
Vereador TIÃOZINHO DO JACARÉ
Vice-Presidente Interino
COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Presidente
Vereador MARCELINO D' ALMEIDA
Vice-Presidente
Vereador FELIPE MICHEL
Vogal
COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER
Vereador FELIPE MICHEL
Presidente
Vereador ITALO CIBA
Vice-Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
Vogal
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA
Vereador ELISEU KESSLER
Presidente
Vereador BABÁ
Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
Vereador REIMONT
Presidente
Vereador Professor ADALMIR
Vogal
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Vereador DAVID MIRANDA
Vice-Presidente
Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Vogal
COMISSÃO DO TRABALHO E EMPREGO
Vereador FERNANDO WILLIAM
Presidente
Vereador DAVID MIRANDA
Vice-Presidente
Vereador ROCAL
Vogal
COMISSÃO DE DEFESA CIVIL
Vereador ITALO CIBA
Vice-Presidente
Vereador JONES MOURA
Vogal
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa a evitar que a construção de jirau possa configurar um pavimento extra, além daqueles permitidos na legislação vigente, para as edificações com lojas ou de centros comerciais.
Para os casos em que o jirau projetado permita acesso de público ou configure áreas de permanência prolongada, em oposição a espaços técnicos ou de armazenagem, o limite de ocupação do jirau será de 50% da área útil da loja e só poderá ser ultrapassado nas condições previstas na Lei de contra partida, mediante pagamento de multa.
Considerando o acima exposto, conto com o apoio dos meus Ilustres Pares para a aprovação da presente emenda.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20170200043
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
35/2017
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
35/2017
Outras Informações:
Protocolo
006745
Autor
PODER EXECUTIVO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DO IDOSO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE DEFESA CIVIL
Nº
da Emenda
25
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
12/18/2018
Despacho
12/18/2018
Publicação
12/19/2018
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
33/34
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
12/18/2018
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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