Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR43/2017

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 25

Autor(es): PODER EXECUTIVO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DO IDOSO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE DEFESA CIVIL

Texto da Emenda

O art. 15 do Projeto de Lei Complementar nº 43, de 2017, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 15. Serão permitidos jiraus em lojas, localizadas no térreo ou nos subsolos de edificações não residenciais ou mistas, que não serão considerados como um pavimento, desde que atendam aos seguintes requisitos:

I - poderão ocupar até cinquenta por cento da área útil da loja onde forem construídos;

II - terão altura útil máxima de três metros na parte superior;

III - terão altura útil mínima de dois metros e vinte centímetros na parte inferior;

IV - não terão suas áreas computadas na ATE;

V - quando destinados a equipamentos técnicos, depósito ou compartimentos de permanência transitória, não terão restrição quanto à altura mínima na parte superior e poderão dispor de escada de acesso móvel;

VI - quando configurarem área aberta ao público ou compartimento de permanência prolongada, terão altura útil mínima de dois metros e vinte centímetros no piso superior;

VII - não poderão ter acesso independente para a circulação comum da edificação.

§ 1º Serão permitidos mediante pagamento de contrapartida, calculada de acor do com o disposto na Lei Complementar nº 192, de 18 de julho de 2018 e suas regulamentações, jiraus nas seguintes situações:

I - em lojas localizadas em qualquer nível de edificações não residenciais ou mistas;

II - com até cem por cento de ocupação da área útil da loja em que forem construídos.

§ 2º Os jiraus previstos no § 1º deverão atender às condições previstas nos incisos II a VII deste artigo.

§ 3º Nas edificações destinadas a shopping centers, o licenciamento dos jiraus, de acordo com o disposto no § 1º, poderá ser realizada tendo por base a totalidade das áreas úteis das lojas da edificação e sendo livre a sua distribuição nos pavimentos.

§ 4º A aplicação do disposto no § 3º será regulamentada pelo Poder Executivo.”(NR)

Plenário Teotônio Villela, 18 de dezembro de 2018.
MARCELO CRIVELLA
Prefeito
Poder Executivo

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador THIAGO K. RIBEIRO
Presidente


Vereador DR. JAIRINHO
Vice-Presidente



COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO


Vereador JUNIOR DA LUCINHA
Presidente


Vereador FERNANDO WILLIAM
Vice-Presidente


COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS



Vereador CHIQUINHO BRAZÃO
Presidente


Vereador WILLIAN COELHO
Vogal


COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE


Vereador WILLIAN COELHO
Presidente
Vereador DR. JORGE MANAIA
Vice-Presidente


COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
Presidente


Vereador PAULO PINHEIRO
Vogal


COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA


Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Presidente


Vereador VAL CEASA
Vice-Presidente


COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


Vereador DR. CARLOS EDUARDO
Vive-Presidente

Vereador Professor ADALMIR
Vogal
COMISSÃO DO IDOSO
Vereador MARCELINO D’ALMEIDA
Presidente


Vereador TIÃOZINHO DO JACARÉ
Vice-Presidente Interino


COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO


Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Presidente

Vereador MARCELINO D' ALMEIDA
Vice-Presidente


Vereador FELIPE MICHEL
Vogal


COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER

Vereador FELIPE MICHEL
Presidente


Vereador ITALO CIBA
Vice-Presidente


Vereador LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
Vogal


COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA


Vereador ELISEU KESSLER
Presidente


Vereador BABÁ
Vogal


COMISSÃO DE CULTURA


Vereador REIMONT
Presidente


Vereador Professor ADALMIR
Vogal


COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA


Vereador DAVID MIRANDA
Vice-Presidente

Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Vogal


COMISSÃO DO TRABALHO E EMPREGO


Vereador FERNANDO WILLIAM
Presidente


Vereador DAVID MIRANDA
Vice-Presidente


Vereador ROCAL
Vogal


COMISSÃO DE DEFESA CIVIL


Vereador ITALO CIBA
Vice-Presidente


Vereador JONES MOURA
Vogal



JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa a evitar que a construção de jirau possa configurar um pavimento extra, além daqueles permitidos na legislação vigente, para as edificações com lojas ou de centros comerciais.
Para os casos em que o jirau projetado permita acesso de público ou configure áreas de permanência prolongada, em oposição a espaços técnicos ou de armazenagem, o limite de ocupação do jirau será de 50% da área útil da loja e só poderá ser ultrapassado nas condições previstas na Lei de contra partida, mediante pagamento de multa.
Considerando o acima exposto, conto com o apoio dos meus Ilustres Pares para a aprovação da presente emenda.
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20170200043 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
35/2017 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
35/2017
Outras Informações:
Protocolo 006745 Autor PODER EXECUTIVO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DO IDOSO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE DEFESA CIVIL
da Emenda 25 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 12/18/2018 Despacho 12/18/2018
    Publicação
12/19/2018
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 33/34 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 12/18/2018 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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