Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2019
EMENTA DO PROJETO:
DISPÕE SOBRE A LOCALIZAÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) : VEREADOR MARCELLO SICILIANO
EmendaNº1
EMENTA :
ALTERA O ART. 2º DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2019
Autor(es): VEREADOR MARCELLO SICILIANO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDUSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE DEFESA CIVIL, COMISSÃO DE HIGIENE SAUDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Texto da Emenda
O art. 2º do Projeto de Lei complementar nº 133/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º A instalação de Postos Revendedores só será autorizada nas seguintes condições:
I – distância mínima de cem metros de locais que concentrem grande público, em perímetro urbano, medidos da divisa do terreno do posto até a divisa do terreno do estabelecimento impediente;
II - distância mínima de cem metros de subestações de energia elétrica, instalações militares, depósitos de explosivos e munições, hospitais, escolas, creches e asilos, medidos da divisa do terreno do posto até a divisa do terreno do estabelecimento impediente, sendo contíguos, e localizados no mesmo lado da via de tráfego;
III - distância mínima de cem metros de túneis, pontes e viadutos, medidos, a partir do limite do terreno;
IV - distância mínima de duzentos metros de mananciais, cursos d’água, lagos, lagoas e reservas ecológicas, medidas a partir do limite do terreno.
§ 1º Os postos revendedores de combustíveis já existentes, que eventualmente necessitem de reforma e ampliação, ficam isentos de se adequarem às medidas estabelecidas neste artigo.
§ 2º Aos estabelecimentos que, na data da vigência desta Lei, apresentem situação infrigente às condições restritivas a sua instalação, notadamente aquelas definidas no art.2º e cujos licenciamentos estejam em vigor, será concedido prazo máximo improrrogável de seis meses para transferência de suas dependências para local que atenda às condições previstas, sob pena de não serem renovadas as respectivas licenças."
Plenário Teotônio Villela, 10 de outubro de 2019
Vereador MARCELLO SICILIANO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
.
Vereador Inaldo Silva Vereador Fernando William
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Marcello Siciliano Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Rafael Aloisio de Freitas
Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Leandro Lyra
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM ESTAR SOCIAL
Vereador Dr. Jorge Manaia
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE DEFESA CIVIL
Vereador Zico Bacana
Presidente
Vereador Italo Ciba Vereador Jones Moura
Vice-Presidente Vogal
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20190200133
Autor do Projeto
VEREADOR MARCELLO SICILIANO
Protocolo
006332
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
007116
Autor
VEREADOR MARCELLO SICILIANO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDUSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE DEFESA CIVIL, COMISSÃO DE HIGIENE SAUDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Nº da Emenda
1
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
10/15/2019
Despacho
10/15/2019
Publicação
10/16/2019
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
15
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
10/15/2019
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro Acesse o arquivo digital.