Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JORGE FELIPPE Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6.641, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Art. 1º As unidades de saúde públicas municipais ficam obrigadas a divulgar, diariamente, em local de fácil visualização, a lista de médicos, enfermeiros e demais funcionários presentes na unidade.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observações:
Despacho: