;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, A SEDE DO MERCADO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, CENTRO DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DA GUANABARA – CADEG.
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)

Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos e de Cultura ao Projeto de Lei nº 349/2017, que “TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, A SEDE DO MERCADO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, CENTRO DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DA GUANABARA – CADEG”.

Autor:Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator: Vereador Dr. Jairinho

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 349/2017, que “TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, A SEDE DO MERCADO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, CENTRO DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DA GUANABARA – CADEG”, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXX; 44, XIV; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município.

No mérito trata-se de uma proposição visa o tombamento desta edificação erguida em 1962 no bairro do Benfica, onde funciona CADEG que além de comercializar produtos no atacado, disponibiliza bares e restaurantes a população, sendo um assim um polo gastronômico e cultural a toda população do Rio de Janeiro

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORAVEL.


Sala da Comissão, 21 de agosto de 2017.

Vereador Dr. Jairinho

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos e de Cultura, em reunião realizada no dia 21 de agosto de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho , pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 349/2017 de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.


Sala da Comissão, 21 de agosto de 2017.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Renato Moura

Presidente

Vereador Junior da Lucinha

Vice-Presidente

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereador Chiquinho Brazão

Presidente

Vereador Marcelo Siciliano

Vice-Presidente

COMISSÃO DE CULTURA

Vereador Reimont

Presidente

Vereador Renato Moura

Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20170300349Protocolo001828
AutorVEREADOR THIAGO K.RIBEIRORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada08/03/2017Despacho08/04/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/17/2017Data de Fim Prazo 08/31/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissao de Cultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição08/17/2017
RelatorVEREADOR DR. JAIRINHO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 08/21/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/22/2017Pág. do DCM da Publicação 83/84
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 08/21/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR REIMONT

Ata 0000/2017 T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 08/23/2017Pág. do DCM da Publicação 69


Observações:

À DPL EM 22/08/2017.

Atalho para outros documentos