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PROJETO DE LEI1840/2020
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 o Riachuelo Tênis Clube como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluído o Riachuelo Tênis Clube no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2020.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20200301840 Protocolo
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada07/02/2020 Despacho 07/02/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/06/2020 Data do Recibo11/06/2020
Prazo Final11/27/2020 Data do Retorno11/27/2020


Observações:


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