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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº330/2017, que “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE DEPÓSITOS PARA ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMÉRCIO AMBULANTE COM VISTA Á CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS PARA ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS DOS TRABALHADORES DO COMÉRCIO AMBULANTE.”
Autor: Vereador Reimont
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA REJEIÇÃO AO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº330/2017, que “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE DEPÓSITOS PARA ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMÉRCIO AMBULANTE COM VISTA Á CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS PARA ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS DOS TRABALHADORES DO COMÉRCIO AMBULANTE. ”, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
II – VOTO DO RELATOR
Em análise do veto total aposto ao projeto ora analisado, cumpre salientar que compete a esta Casa de Leis legislar sobre assuntos de “interesse local”, conforme preceituado em nossa Carta Magna e na Lei Orgânica do Município. Fazem parte do processo legislativo a sanção ou veto de matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo, o que em nada interfere no equilíbrio e harmonia entre os Poderes. Discordamos pois, do veto em questão.
Opino pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.
Sala da Comissão,26 de novembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de novembro de 2018 ,aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 330/2017, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 26 de novembro de 2018
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal Interino