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PROJETO DE LEI Nº 1132-A/2015
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE TRINTA POR CENTO DAS VAGAS NAS CRECHES MUNICIPAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO PARA A MATRÍCULA DAS CRIANÇAS QUE TÊM DOMICÍLIO NO ENTORNO ONDE ESTÁ LOCALIZADO O PRÉDIO DA CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Será disponibilizado o percentual de, no mínimo, trinta por cento das vagas nas creches da Cidade do Rio de Janeiro para ser sorteado entre as crianças que têm domicílio no entorno onde está localizado o prédio da creche.

Parágrafo único. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no caput, as vagas remanescentes serão revertidas para as crianças que moram fora do entorno do perímetro da creche.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará os atos necessários para o cumprimento da presente Lei.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de junho de 2018.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150301132 Protocolo002149
AutorVEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/05/2015 Despacho 03/09/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/20/2018 Data do Recibo06/20/2018
Prazo Final07/12/2018 Data do Retorno07/12/2018


Observações:


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