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PROJETO DE LEI2010/2016
CRIA O POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA PRAÇA ROSÁRIA TROTTA, LOCALIZADO NA RUA ARTUR RIOS, EM CAMPO GRANDE.

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico e Cultural da Praça Rosária Trotta, localizado na Rua Artur Rios, em Campo Grande.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural da Praça Rosária Trotta, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidos para o local.

Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo, especialmente quanto à:

I – adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II – aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III – instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo e
IV – inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.

Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2017.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160302010 Protocolo004932
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/01/2016 Despacho 09/01/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/03/2017 Data do Recibo10/03/2017
Prazo Final10/25/2017 Data do Retorno10/16/2017


Observações:


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