PROJETO DE LEI97/2017
Autor(es): VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 em Jacarepaguá na Área de Planejamento 4 - AP-4 4, conforme anexo único, as Comunidades:

I - COMUNIDADE MORRO DA REUNIÃO (Anexo I - A);

II - COMUNIDADE RUA JOSÉ BRAGA (Anexo I - A);

III - COMUNIDADE LADEIRA DA REUNIÃO (Anexo I - A);

IV - COMUNIDADE CAXANGÁ (Anexo I - A);

V - COMUNIDADE CHÁCARA DO TANQUE (Anexo I - A);

VI - COMUNIDADE FAZENDA MATO ALTO (Anexo I - B);

VII - COMUNIDADE BELA VISTA DO MATO ALTO (Anexo I - B);

VIII - COMUNIDADE AMIGOS DA AEROBITA (Anexo I - B);

IX - RUA ALBANO Nº 252 (Anexo I - B);

X - COMUNIDADE VILA JOSÉ DE ANCHIETA (Anexo I - C) ;

XI - COMUNIDADE TRAVESSA ANTONINA (Anexo I - C);

XII - COMUNIDADE CHÁCARA FLORA (Anexo II);

XIII - COMUNIDADE COMANDANTE LUIS SOUTO (Anexo II);

XIV - COMUNIDADE CHACRINHA DO MATO ALTO (Anexo II).

Art. 2º As áreas a que se referem o art.1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I – sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II – condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III – dimensões dos lotes mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV – uso predominantemente residencial;

V - construções de unidades com limite de até dois pavimentos;

VI - manutenção de áreas para reflorestamento;

VII - preservação de área para promoção do lazer, recreação e esporte.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários as regularizações urbanísticas e fundiárias, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 7 de março de 2017.
Vereador CHIQUINHO BRAZÃO


ANEXO I A.jpg ANEXO_I_B_FINAL.jpg ANEXO I C.jpg ANEXO II.jpg ANEXO II.jpg


JUSTIFICATIVA

Toda a região de Jacarepaguá, constituída por diversos bairros que enobrecem a vida da cidade do Rio de Janeiro e consequentemente contribuem para o desenvolvimento da nossa cidade, cresceu desordenadamente permitindo o surgimento de diversas comunidades que hoje, fazem parte do seu conjunto.
A regularização fundiária, a urbanização, a mobilidade e melhorar a vida dos seus moradores, passou a ser uma necessidade de quem mora nelas como também do poder publico, porque tratando da melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos, investido em saneamento básico, por exemplo, economiza-se em saúde básica, prevenindo sobremaneira o surgimento de doenças oriundas do insalubre meio onde vivem seus moradores.
Peço aos meus caros colegas, vereadores que apoiem e votem esta importante matéria para o desenvolvimento de Jacarepaguá e a Cidade do Rio de Janeiro.

Legislação Citada
LEI COMPLEMENTAR Nº 111*, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
(...)

CAPITULO III
DOS INSTRUMENTOS
DE GESTÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Seção I
Das Áreas de Especial Interesse

Art. 70. Áreas
de Especial Interesse, permanentes ou transitórias, são espaços da Cidade perfeitamente delimitados sobrepostos em uma ou mais Zonas ou Subzonas, que serão submetidos a regime urbanístico específico, relativo a implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre os controles definidos para as Zonas e Subzonas que as contêm.

Parágrafo único. Cada Área de Especial Interesse receberá apenas uma das seguintes denominações e conceitos:

I - Área de Especial Interesse Urbanístico - AEIU é aquela destinada a projetos específicos de estruturação ou reestruturação, renovação e revitalização urbana;

II - Área de Especial Interesse Social - AEIS é aquela destinada a Programas Habitacionais deInteresse Social – HIS, destinados prioritariamente a famílias de renda igual ou inferior a seis salários mínimos, de promoção pública ou a ela vinculada, admitindo-se usos de caráter local complementares ao residencial, tais como comércio, equipamentos comunitários de educação e saúde e áreas de esporte e lazer, abrangendo as seguintes modalidades:

a) AEIS 1, caracterizada por:

1. áreas ocupadas por favelas e loteamentos irregulares;
2. conjuntos habitacionais
de promoção pública de interesse social e em estado de degradação;

b) AEIS 2, caracterizada por:

1. imóveis não edificados, não utilizados e subutilizados em áreas infraestruturadas;

III - área de Especial Interesse Ambiental - AEIA é aquela destinada à criação de Unidade de Conservação ou à Área de Proteção do Ambiente Cultural, visando à proteção do meio ambiente natural e cultural;

IV - área de Especial Interesse Turístico - AEIT é aquela com potencial turístico e para qual se façam necessários controle de usos e atividades, investimentos e intervenções visando ao desenvolvimento da atividade turística;

V - área de Especial Interesse Funcional - AEIF é aquela caracterizada por atividades de prestação de serviços e de interesse público que exija regime urbanístico específico;

VI - área de Especial Interesse Agrícola - AEIG é aquela destinada à manutenção da atividade agropecuária, podendo abranger as áreas com vocação agrícola e outras impróprias à urbanização ou necessárias à manutenção do equilíbrio ambiental, recuperáveis para o uso agrícola;

VII - área de Especial Interesse Cultural - AEIC é aquela destinada a afetação dos Sítios Culturais, definidos no art. 140 desta Lei Complementar, por conservar referências ao modo de vida e cultura carioca, necessária à reprodução e perpetuação dessas manifestações culturais.


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Informações Básicas

Código 20170300097Autor VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Protocolo 006484Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/07/2017Despacho 03/10/2017
Publicação 04/04/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 16 a 19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Esportes e Lazer.
Em 10/03/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
06.:Comissão de Meio Ambiente
07.:Comissão de Esportes e Lazer

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº97/201704/12/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300097 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/16/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300097 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR MARCELLO SICILIANO => Proposição => Parecer: Favorável06/02/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300097 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável08/07/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300097 => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR WILLIAN COELHO => Proposição => Parecer: Favorável09/05/2017
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Arquivamento01/07/2021
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030009701/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300097 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300097 => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300097 => Comissão de Esportes e Lazer => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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