II - COMUNIDADE RUA JOSÉ BRAGA (Anexo I - A);
III - COMUNIDADE LADEIRA DA REUNIÃO (Anexo I - A);
IV - COMUNIDADE CAXANGÁ (Anexo I - A);
V - COMUNIDADE CHÁCARA DO TANQUE (Anexo I - A);
VI - COMUNIDADE FAZENDA MATO ALTO (Anexo I - B);
VII - COMUNIDADE BELA VISTA DO MATO ALTO (Anexo I - B);
VIII - COMUNIDADE AMIGOS DA AEROBITA (Anexo I - B);
IX - RUA ALBANO Nº 252 (Anexo I - B);
X - COMUNIDADE VILA JOSÉ DE ANCHIETA (Anexo I - C) ;
XI - COMUNIDADE TRAVESSA ANTONINA (Anexo I - C);
XII - COMUNIDADE CHÁCARA FLORA (Anexo II);
XIII - COMUNIDADE COMANDANTE LUIS SOUTO (Anexo II);
XIV - COMUNIDADE CHACRINHA DO MATO ALTO (Anexo II).
Art. 2º As áreas a que se referem o art.1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:
I – sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;
II – condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;
III – dimensões dos lotes mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;
IV – uso predominantemente residencial;
V - construções de unidades com limite de até dois pavimentos;
VI - manutenção de áreas para reflorestamento;
VII - preservação de área para promoção do lazer, recreação e esporte.
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários as regularizações urbanísticas e fundiárias, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Cada Área de Especial Interesse receberá apenas uma das seguintes denominações e conceitos:
I - Área de Especial Interesse Urbanístico - AEIU é aquela destinada a projetos específicos de estruturação ou reestruturação, renovação e revitalização urbana;
II - Área de Especial Interesse Social - AEIS é aquela destinada a Programas Habitacionais deInteresse Social – HIS, destinados prioritariamente a famílias de renda igual ou inferior a seis salários mínimos, de promoção pública ou a ela vinculada, admitindo-se usos de caráter local complementares ao residencial, tais como comércio, equipamentos comunitários de educação e saúde e áreas de esporte e lazer, abrangendo as seguintes modalidades:
a) AEIS 1, caracterizada por:
1. áreas ocupadas por favelas e loteamentos irregulares; 2. conjuntos habitacionais de promoção pública de interesse social e em estado de degradação;
b) AEIS 2, caracterizada por:
1. imóveis não edificados, não utilizados e subutilizados em áreas infraestruturadas;
III - área de Especial Interesse Ambiental - AEIA é aquela destinada à criação de Unidade de Conservação ou à Área de Proteção do Ambiente Cultural, visando à proteção do meio ambiente natural e cultural;
IV - área de Especial Interesse Turístico - AEIT é aquela com potencial turístico e para qual se façam necessários controle de usos e atividades, investimentos e intervenções visando ao desenvolvimento da atividade turística;
V - área de Especial Interesse Funcional - AEIF é aquela caracterizada por atividades de prestação de serviços e de interesse público que exija regime urbanístico específico;
VI - área de Especial Interesse Agrícola - AEIG é aquela destinada à manutenção da atividade agropecuária, podendo abranger as áreas com vocação agrícola e outras impróprias à urbanização ou necessárias à manutenção do equilíbrio ambiental, recuperáveis para o uso agrícola;
VII - área de Especial Interesse Cultural - AEIC é aquela destinada a afetação dos Sítios Culturais, definidos no art. 140 desta Lei Complementar, por conservar referências ao modo de vida e cultura carioca, necessária à reprodução e perpetuação dessas manifestações culturais.
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Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura 06.:Comissão de Meio Ambiente 07.:Comissão de Esportes e Lazer