MENSAGEM23
Rio de Janeiro, 31 de Agosto de 2017

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Sirvo-me da presente para, com orgulho, esperança e responsabilidade, apresentar aos senhores Vereadores membros dessa nobre Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município do Rio de Janeiro para o quadriênio 2018-2021, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município.

O Projeto de Lei ora encaminhado tem por arcabouço o Plano Estratégico 2017-2020 – Rio 2020: Mais Solidário e Mais Humano, já amplamente divulgado, e que foi organizado segundo algumas premissas: não abandonar o que foi construído em governos anteriores; manter metas ainda não totalmente atingidas; soerguer a economia municipal; investir na Saúde, na Emergência Social e na formação de nossas crianças e adolescentes; reverter a situação dramática da segurança pública por meio de articulação com os outros entes federativos; e transformar o nosso Município em uma referência global de cidades inteligentes, verdes, resilientes e sustentáveis. Seguindo esta lógica, as disposições contidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável foram igualmente pilares para a elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2018-2021.

Assumi o desafio de integrar, de forma harmônica e transparente, os instrumentos de planejamento da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Para alcançar este objetivo, é fundamental alinhar Programas e Ações às Iniciativas do Plano Estratégico e do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável, a fim de implementar projetos e desenvolver atividades nos próximos quatro anos que modifiquem positivamente a realidade do nosso Município.

Até 2021, há previsão de aplicação de R$ 94,294 bilhões em recursos do Tesouro e R$ 24,591 bilhões de Outras Fontes, totalizando um valor para o quadriênio de R$ 118,884 bilhões expressos em reais médios de 2018. Esses valores, meramente indicativos do volume de recursos que podem ser mobilizados no quadriênio, não constituem limite à programação de despesas nas Leis Orçamentárias Anuais e foram estimados utilizando-se os parâmetros macroeconômicos constantes da tabela a seguir.

Parâmetros Econômicos para o Quadriênio 2018-2021
INDICADORES
2018
2019
2020
2021
PIB real ano (%)
2,50
2,50
2,50
2,50
IPCA-E ano (%)
4,50
4,50
4,50
4,50
IGP-DI ano (%)
4,50
4,50
4,50
4,50
IGP-M ano (%)
4,50
4,50
4,50
4,50
Taxa média de juros (%)
8,56
8,75
8,50
8,50
Câmbio médio (R$/US$)
3,35
3,45
3,52
3,50
Fonte: Banco Central do Brasil - Relatório Focus 28/04/17

Receitas Quadriênio 2018-2021
R$ médios de 2018
DISCRIMINAÇÃO
QUADRIÊNIO 2018-2021
RECURSOS DO TESOURO
94.293.547.737
RECURSOS DE OUTRAS FONTES
24.590.743.928
RECEITA TOTAL
118.884.291.665

O presente Projeto de Lei reflete o planejamento da atual Gestão em quatro dimensões: Economia, Social, Urbano Ambiental e Governança. As dimensões agregam uma ou várias Áreas de Resultado, as quais são compostas por Iniciativas Estratégicas. Exatamente aí está o ponto de ligação entre o Plano Estratégico e o Plano Plurianual. Para toda Iniciativa Estratégica existe um Programa do PPA equivalente, logo será fácil e transparente acompanhar a execução orçamentária e avaliar as ações da Gestão Municipal.

Assim, os recursos foram distribuídos em sete Áreas de Resultado que, integradas, viabilizarão o desenvolvimento de atividades e projetos que busquem agregar qualidade aos serviços prestados no Município do Rio de Janeiro.

Aplicação dos Recursos Orçamentários para o Período 2018-2021 por Área de Resultado
R$ médios de 2018
ÁREA DE RESULTADO
VALOR TOTAL QUADRIÊNIO
RIO GLOBAL, PRODUTIVO, INOVADOR E DE OPORTUNIDADES
478.687.489
SAÚDE PREVENTIVA E EMERGÊNCIA SOCIAL
21.988.800.802
CAPITAL HUMANO NA FORMAÇÃO DO CARIOCA
29.310.828.593
RIO SEGURO E VIGILANTE
2.585.432.091
RIO VERDE, LIMPO E SAUDÁVEL
9.509.682.175
TERRITÓRIO DESCENTRALIZADO, INCLUSIVO E CONECTADO
7.418.243.783
GOVERNANÇA PARA OS CIDADÃOS
13.447.639.917
OUTROS PROGRAMAS
34.144.976.815
TOTAL GERAL
118.884.291.665


O valor de R$ 118,884 bilhões previstos para o quadriênio 2018-2021 está destinado da seguinte forma: programas estratégicos - R$ 16,543 bilhões (compostos por todas as 65 iniciativas apresentadas no Plano Estratégico); programas complementares - R$ 68,196 bilhões (compostos por programas não estratégicos e por aqueles que contemplam despesas tipicamente administrativas); e outros programas - R$ 34,145 bilhões (compostos por programas da Câmara Municipal - CMRJ, Tribunal de Contas - TCMRJ, previdência, gestão de operações especiais e reserva de contingência).

Na Área de Resultado Rio Global, Produtivo, Inovador e de Oportunidades estão previstos R$ 478 milhões, sendo R$ 176 milhões aplicados em programas complementares e R$ 302 milhões aplicados nos seguintes programas estratégicos:

I - Economia do Futuro, que objetiva aproveitar e promover as potencialidades existentes no Município do Rio de Janeiro, para gerar mais emprego e renda;

II - Rio Vocação Global, que busca fortalecer a posição da Cidade no cenário econômico mundial;

III - Capacita Rio, que visa a melhorar as condições de emprego e renda do cidadão carioca, priorizando a capacitação de jovens de baixa renda;

IV - Empreendedorismo Social Carioca, que tem por objetivo orientar e facilitar a vida dos cariocas que desejam abrir uma pequena empresa, além de fomentar a atividade econômica nas regiões mais vulneráveis da Cidade;

V - Rio de Janeiro a Janeiro, que almeja tornar a Cidade ainda mais atraente para turistas nacionais e estrangeiros; e

VI - Inova Rio, que pretende desenvolver a Economia Criativa.

A Área de Resultado Saúde Preventiva e Emergência Social agregará R$ 21,989 bilhões, sendo R$ 14,969 bilhões aplicados em programas complementares e R$ 7,020 bilhões aplicados nos seguintes programas estratégicos:

I - Governança Hospitalar e Urgência e Emergência, que tem por objetivo reestruturar a gestão dos equipamentos que fazem o atendimento emergencial às pessoas;

II - Clínica de Especialidades, que propõe a estruturação da oferta de atenção especializada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

III - Atenção Primária à Saúde, que visa manter e aprimorar a Estratégia de Saúde da Família, observando a carteira de serviços da mesma e o funcionamento com qualidade;

IV - Vigilância e Controle do Risco Sanitário, a fim de garantir maior transparência nas atividades de fiscalização, maior efetividade na utilização dos recursos, capacitação dos recursos humanos e melhorias do Sistema de Informações;

V - Proteção Social Especial, que pretende combater a exploração de crianças nas ruas pelos próprios pais ou por outros adultos e ampliar a rede estrutural de acolhimento de pessoas em situação de rua;

VI - Atenção à Mulher, que busca combater a violência contra as mulheres e fortalecer a cidadania;

VII - Primeira Infância Carioca, que almeja garantir igualdade de oportunidade de desenvolvimento para as crianças;

VIII - Territórios Sociais, que tem por objetivos a diminuição do risco social das famílias em extrema pobreza e a superação da vulnerabilidade;

IX - Rio Inclusivo, o qual visa a melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência e de suas famílias, aumentando a inclusão e a valorização da diversidade humana;

X - Pelos Direitos Humanos, que tem por objetivo fomentar a promoção, a discussão, a garantia e a defesa do direito à vida, à liberdade, ao trabalho, à educação, à saúde, entre outros;

XI - Cartão Família Carioca, programa de transferência de renda fundamental para melhoria da qualidade de vida das famílias que vivem em situação de extrema pobreza na Cidade;

XII - Idoso Carioca, que pretende manter o idoso no domicílio e na comunidade, fortalecendo os vínculos familiares e a qualidade de vida; e

XIII - Restaurantes Populares, que busca garantir uma vida mais digna e uma alimentação saudável à população em situação de vulnerabilidade social.

Estão previstos, na Área de Resultado Capital Humano na Formação do Carioca, R$ 29,310 bilhões, sendo R$ 28,424 bilhões aplicados em programas complementares e R$ 886 milhões aplicados nos seguintes programas estratégicos:

I - Carioquinhas nas Creches e Pré-Escolas; que pretende oferecer cinquenta e cinco mil novas vagas, sendo quarenta mil em creche e quinze mil em pré-escolas;

II - Rio Escola Integral, que visa a expandir o Ensino em Tempo Integral para quarenta e cinco por cento dos alunos da Rede Municipal, garantindo um currículo e uma aprendizagem adequados, atrativos e inovadores;

III - AlfabetizAção, que almeja que todos os alunos atinjam um nível adequado de aprendizagem durante o processo de alfabetização;

IV - Formação de Professores, que busca qualificar cada vez mais a carreira do magistério, por meio de soluções inovadoras, possíveis e necessárias;

V - Escolas para um Rio de Paz, que tem por objetivo promover ações sobre temas – violência, bullying, racismo, fortalecimento da autoestima, cidadania, meio ambiente e alimentação saudável – que envolvam os alunos, as famílias e a comunidade local;

VI - Time Rio, que visa a implementar a Rede Municipal de Treinamentos, integrando projetos esportivos, Vilas Olímpicas, Ginásios Experimentais Olímpicos e outros equipamentos municipais, descobrindo e desenvolvendo talentos esportivos, incluindo pessoas com deficiência ;

VII - Museu da Escravidão e da Liberdade, a ser inaugurado em 2020, o qual celebrará um Brasil culturalmente rico, valorizará as conquistas do povo negro, as contribuições da cultura de matriz africana e ensejará reflexões sobre o passado escravocrata e o latente racismo;

VIII - Valorização da Rede de Cultura, que pretende ampliar a participação do público nos equipamentos da Rede, possibilitando a fruição e o acesso da população da Cidade do Rio de Janeiro a políticas de cidadania e diversidade cultural; e,
IX - Cultura Cidadã, que busca aumentar a parceria entre escolas e famílias, por meio de uma interface inédita com a dimensão cultural da Cidade.

No que tange à Área de Resultado Rio Seguro e Vigilante, foram alocados R$ 2,585 bilhões, sendo R$ 2,316 bilhões aplicados em programas complementares e R$ 269 milhões aplicados nos seguintes programas estratégicos:

I - Política de Incentivos e Programa Presente, que almeja contribuir para a redução da criminalidade de baixa letalidade nas regiões de orla da Cidade, promovendo um ambiente de convivência harmoniosa e pacífica;

II - Segurança Cidadã, que viabilizará uma atuação mais proativa da Guarda Municipal nos locais de maior incidência de roubo de rua e furto de veículos, além das áreas de ordem pública, trânsito e patrimônio municipal; e

III - Monitora Rio, que busca ampliar a capacidade do monitoramento de segurança pública realizado pela Prefeitura do Rio de Janeiro.

Por sua vez, a Área de Resultado Rio Verde, Limpo e Saudável englobará R$ 9,510 bilhões, sendo R$ 6,402 bilhões aplicados em programas complementares e R$ 3,108 bilhões aplicados nos seguintes programas estratégicos:

I - Parques Cariocas, que irá ampliar áreas verdes e opções de lazer na Zona Oeste da Cidade, preservando o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural da Área de Planejamento 5;

II - Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, que objetiva estimular as atividades de reciclagem de matérias-primas e fração orgânica;

III - Praças Cariocas, que almeja a melhoria das condições físicas destes espaços públicos, para que a população tenha acesso a áreas seguras de lazer;

IV - Expansão do Saneamento, que visa a aumentar a cobertura do sistema de esgotamento sanitário com tratamento nas Áreas de Planejamento 4 e 5;

V - Águas do Rio, que pretende melhorar a qualidade dos corpos hídricos da Cidade, reduzindo o lançamento de efluentes e o aporte de resíduos sólidos em suas águas e ampliar o conhecimento sobre os mananciais, identificando os meios para sua preservação, recuperação e uso sustentável;

VI - Rio + Verde, que tem por objetivo garantir que o Bioma Mata Atlântica existente na Cidade tenha condições sustentáveis para manter a sua diversidade e extensão;

VII - Controle de Enchentes, que almeja dotar toda a região referente às Bacias do Rio Acari, Canal do Mangue e Jacarepaguá de sistemas de macrodrenagem para reduzir o impacto dos eventos de chuvas intensas, no que tange à saúde pública, aos aspectos viário, patrimonial e ambiental;

VIII - Rio + Sustentável, que estimulará a sociedade a adotar práticas de preservação da natureza e de uso eficiente dos recursos naturais, alterando seus padrões de consumo; e

IX - Cidade pelo Clima, que engloba ações de incentivo e promoção de um desenvolvimento urbano sustentável e resiliente.

Os valores previstos para a Área de Resultado Território Descentralizado, Inclusivo e Conectado totalizam R$ 7,418 bilhões, sendo R$ 3,126 bilhões aplicados em programas complementares e R$ 4,292 bilhões aplicados nos seguintes programas estratégicos:

I - Legislação Urbana, que busca a melhoria dos processos de planejamento da Cidade, por meio da revisão e atualização de normas de uso e ocupação do solo, planos urbanísticos e demais planos de gestão da política urbana e ambiental do Município;

II - Rio Conecta; que tem por objetivo requalificar espaços públicos com grande fluxo de pedestres, como os centros de bairro e a estações de transporte público;

III - Centralidades Cariocas, que visa a manter e ampliar a revitalização da região central da Cidade para mantê-la atraente não só para fins comerciais e turísticos, mas também para fins habitacionais;

IV - Ilumina Rio, que pretende modernizar os pontos de iluminação pública, reduzir a respectiva fatura e as emissões de gases de efeito estufa e manter o índice de apagamento inferior a dois por cento;

V - Mais Acessibilidade, que almeja promover a acessibilidade de forma independente, possibilitando o livre direito à locomoção nos logradouros da Cidade;

VI - Conservação Inteligente, que objetiva melhorar os índices de conservação da Cidade a partir da implantação e da validação de um sistema de gestão integrada;

VII - Patrimônio Carioca, que viabilizará a divulgação e a valorização do Patrimônio Cultural da Cidade por meio de ações e programas que criem um ambiente favorável à manutenção e recuperação do espaço urbano;
VIII - Territórios Integrados, que dará prosseguimento à integração urbanística, social, econômica e cultural dos moradores dos assentamentos precários informais à Cidade;

IX - Mais Moradias, que almeja disponibilizar novas residências para, pelo menos, vinte mil famílias, contribuindo para a redução do déficit habitacional, além de implementar novas formas de produção de habitações, incluindo a alternativa de locação de interesse social;

X - Expansão do Sistema de Transportes, que visa a aumentar a eficiência do transporte público, por meio da ampliação da Rede Estrutural de Transportes, do reordenamento dos eixos prioritários e da requalificação de serviços de transporte público coletivo, melhorando a qualidade dos serviços e o conforto para os usuários do sistema de transporte da Cidade;

XI - Melhoria da Mobilidade Urbana, que tem por objetivos a melhoria dos níveis de conforto dos serviços, a redução do nível de ocupação dos BRTs, a promoção da fluidez do sistema e a implementação de soluções institucionais em apoio ao planejamento;

XII - Trânsito Seguro, que agregará um conjunto de ações fundamentadas no tripé da segurança viária – engenharia de tráfego, educação e fiscalização – para a gestão eficaz do trânsito; e

XIII - Incentivo à Mobilidade por Bicicleta, que pretende fomentar o aumento da participação da bicicleta e de outros transportes ativos na divisão modal do Município.

A Área de Resultado Governança para os Cidadãos aglutinará R$ 13,447 bilhões, sendo R$ 12,782 bilhões aplicados em programas complementares e R$ 665 milhões aplicados nos seguintes programas estratégicos:

I - Planeja Rio, que pretende desenvolver uma estrutura que fortaleça o planejamento, a integração entre os órgãos e o acompanhamento dos projetos e resultados;
II - Gente de Efetividade, que objetiva desenvolver os profissionais das áreas de gestão da Prefeitura;

III - Rio Responsável e Transparente, que agrega ações de liderança, estratégia e controle adotadas pela Administração para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, a prestação de serviços de interesse da sociedade e a geração de valor público;

IV - Cidade Digital, que visa a promover melhorias na capacidade de processamento de informações para suportar os serviços prestados ao cidadão, diminuir os riscos tecnológicos dos serviços oferecidos e aprimorar a segurança da informação;
V - Prefeitura & Você, que busca centralizar a gestão do relacionamento entre o cidadão e a Prefeitura, de forma a facilitar o acesso aos serviços e às políticas públicas;

VI - Orçamento Eficiente, que tem por objetivo manter a sustentabilidade fiscal e garantir a manutenção e melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade, por meio de aumento de arrecadação e de ações voltadas à redução de gastos;

VII - Prefeitura Mais Próxima, que almeja desenvolver a política de descentralização da Administração Municipal;

VIII - Rio Metropolitano, que visa a promover integração entre os municípios da Região Metropolitana, otimização dos investimentos e ampliação dos resultados obtidos;

IX - Previdência Sustentável, que tem por objetivo realizar ações que interrompam o processo de descapitalização do FUNPREVI e viabilizem o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo;

X - Processos Digitais, que pretende implantar a gestão eletrônica de processos e a preservação documental;

XI - Licença Fácil, que busca a modernização dos processos de licenciamento; e

XII - Parcerias Rio, que objetiva identificar as oportunidades de estruturação de projetos de Parcerias Público-Privadas – PPPs e de Concessões, garantindo o acompanhamento das PPPs por meio de entidade reguladora e de equipes fiscalizadoras de contratos, de acordo com a legislação vigente.

Para Outros Programas estão previstos R$ 34,145 bilhões, aplicados da seguinte forma: Atuação Legislativa da Câmara Municipal - CMRJ, Controle Externo do Município do Rio de Janeiro, Obrigações com Aposentadorias e Pensões, Gestão de Operações Especiais e Reserva de Contingência.

O presente Plano Plurianual – organizado por Áreas de Resultado, Programas, Indicadores, Ações, Produtos e Metas Físicas, que serão acompanhados e avaliados no período de 2018 a 2021 – está estruturado da seguinte forma:

I - Volume

I - Mensagem, Projeto de Lei e Anexos I a VIII:

a) Mensagem;


b) Texto do Projeto de Lei;


c) Anexo I - Objetivos Centrais e Princípios de Atuação do Governo;


d) Anexo II - Diretrizes e Metas por Área de Resultado:


1. Poder Executivo;


2. Poder Legislativo;


e) Anexo III - Programas Estratégicos por Área de Resultado;


f) Anexo IV - Áreas de Resultado;


g) Anexo V - Programas por Fonte de Recursos;


h) Anexo VI - Programas por Categoria Econômica;


i) Anexo VII - Programas por Área de Resultado;


j) Anexo VIII - Programas e Ações por Área de Resultado;


II - Volume II - Anexo IX:


a) Anexo IX - Metas e Prioridades por Área de Resultado – 2018:


1. Poder Executivo;


2. Poder Legislativo.

Agradeço, de forma antecipada, o apoio e a parceria desta Casa Legislativa na apreciação do presente Projeto de Lei, para que as propostas aqui apresentadas possam tornar-se realidade, viabilizando ações que signifiquem oportunidades para que a Cidade do Rio de Janeiro atinja altos patamares de qualidade de vida para seus moradores e visitantes.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa a essa iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

MARCELO CRIVELLA



Ao Exmo. Sr.
Vereador Jorge Felippe
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Legislação Citada
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
(...)

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

§ 9º Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)


(...)

----------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
(...)

Art. 254 - São leis de iniciativa do Poder Executivo as que estabelecerão:

I - o plano plurianual;

(Alteração dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 2012)

II - as diretrizes orçamentárias;

III - o orçamento anual.

§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

(Alteração dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 2002)

§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária e disporá sobre as alterações na legislação tributária. (Alteração dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 2002)

§ 3º - A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes Municipais, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;

II - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; (Alteração dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 2002)

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; (Alteração dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 2002)

IV - as prioridades dos órgãos da administração direta e indireta e suas respectivas metas, incluindo a despesa de capital para o exercício subseqüente. (Revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 2002)

§ 4º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira e tributária. (Alteração dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 2002)

§ 5º - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais integram um processo contínuo de planejamento e deverão estabelecer as metas dos programas municipais por regiões, segundo critério populacional, utilizando indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais, de infra-estrutura urbana, de moradia e de oferta de serviços públicos, visado a implementar a função social da /cidade garantida nas diretrizes do plano diretor, conforme disposto no Capítulo V, do Título VI, desta Lei Orgânica. (Alteração dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 2002)

§ 6º - Os orçamentos previstos no § 3º, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades entre as diversas áreas e subáreas de planejamento do território do Município. (Alteração dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 2002)

§ 7º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se excluindo da proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Declarada a Inconstitucionalidade da expressão pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (Representação nº 2/92 - Acórdão de 15/3/94 - Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Poder Judiciário em 30/5/94).

§ 8º - Nos orçamentos anuais serão discriminados separadamente os percentuais e as verbas destinadas a cada secretaria, fundação, autarquia, companhia ou empresa, salvo nos casos em que estiverem subordinadas ou vinculadas a uma secretaria.

§ 9º - Na mensagem relativa ao projeto de lei orçamentária anual o Poder Executivo indicará:

I - as prioridades dos órgãos da administração direta e indireta e suas respectivas metas, incluindo a despesa de capital para exercício subseqüente;
II - as alterações a serem efetuadas na legislação tributária.

§ 10 As Leis de Diretrizes Orçamentárias deverão incorporar as iniciativas estratégicas e os indicadores e metas quantitativas por área resultado do Plano Estratégico do Município.

§ 11 Os objetivos do governo e as diretrizes setoriais do Plano Estratégico serão incorporado ao projeto de lei que visar à instituição do plano plurianual dentro do prazo legal definido para a sua apresentação à Câmara Municipal. (NR)


(Os §§ 10 e 11 foram acrescentados pela Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 2011)


Art. 255
. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara Municipal, garantida a participação popular na sua elaboração e no processo da sua discussão.

(...)

§ 5º As emendas serão apresentadas na Comissão, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário.

§ 6º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotação para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida; ou

III - sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

§ 7º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. (NR)

(Os §§ 4º, 5º, 6º e 7º foram acrescentados pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 2002)


(...)

____________________________________________________________________________

LEI Nº 6.229 DE 28 DE JULHO DE 2017. Autor: Poder Executivo

(...)

Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI N° 383/2017


Informações Básicas

Código 20170800023Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 023/2017
Regime de Tramitação Especial em Regime de Prioridade - Matéria OrçamentáriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 08/31/2017Despacho 08/31/2017
Publicação 09/01/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 a 314 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:


Republicado somente um quadro do PPA


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
.
Em 31/08/2017
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA PROJETO LEI QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021. => 20170800023 => {A imprimir }09/01/2017Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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