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PROJETO DE LEI Nº 1734/2020
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica vedada a majoração abusiva e em função do aumento da demanda específica dos preços de produtos essenciais à saúde dos munícipes durante o período de decretação de calamidade pública em função do surto pandêmico de coronavírus na cidade do Rio de Janeiro.

§ 1º Fica definida como majoração abusiva de preços de que trata o caput deste artigo a aplicação de preços franca e comprovadamente discrepantes dos praticados antes dos registros da recomendação sistemática do uso de produtos essenciais à saúde e à prevenção profilática ao surto de coronavírus.

§ 2º A comprovação da majoração abusiva poderá ser feita por quaisquer meios que estabeleçam discrepância significativa entre os preços passados e atuais, conforme o disposto no § 1º do art. 1º desta Lei, e através de denúncia ao Procon-Rio, que investigará a ocorrência conforme as práticas funcionais de sua atribuição pública típica.

Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicação das seguintes sanções, sucessiva e cumulativamente:

I - advertência;

II - multa no valor de cem vezes sobre a diferença entre o valor passado do produto e o praticado atualmente conforme § 2° do art.1° desta Lei, devidamente revertido para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência igual ao período que perdurar a calamidade pública decretada em decorrência da pandemia de coronavírus na cidade do Rio de Janeiro.


Plenário Virtual, 24 de março de 2020.

Vereador Prof. Célio Lupparelli

Vereadora Rosa Fernandes

Vereador Dr. Carlos Eduardo

Vereadora Veronica Costa

Vereador Átila A. Nunes



JUSTIFICATIVA

A lei da oferta e procura regula mercados de forma saudável em períodos de estabilidade social e financeira, mas não pode ser instrumento de práticas abusivas e enriquecimento ilícito em a circunstância, mormente em razão daquelas em que há grande comoção e necessidade publicas. Não é admissível, em outros termos, enriquecer com a calamidade pública.
Portanto, apresento, nos termos acima, proposta de lei simples, que ajudará a coibir comerciantes cariocas não solidários com o sofrimento público, garantindo que não vejamos pessoas do povo em sofreguidão e desespero sem poder adquirir produtos essenciais à sua profilaxia e bem estar durante o atual surto pandêmico de coronavírus.

Legislação Citada
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
(...)
LEI Nº 5.302 DE 18 DE OUTUBRO 2011.
Dispõe sobre a criação e organização do órgão Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON-RIO, institui a Comissão Municipal Permanente de Normatização-COMUPEN, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor-CONDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor-FUMDC, e dá outras providências.
(...)

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Informações Básicas

Código 20200301734Autor VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/25/2020Despacho 03/25/2020
Publicação 03/26/2020Republicação 03/27/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação 28
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Republicado por incorreção. CHSPBES.

(*) Adequação do Despacho do Presidente por inclusão de coautoria. DCM nº 60, de 1/4/2020, pág. 23

(**) Republicado para inclusão de coautoria. DCM nº 071, de 17/4/2020, pág. 22/23

(***) Republicado para inclusão de coautoria. DCM nº 074, de 23/4/2020, pág.5/6

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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Em 25/03/2020, Vereador JORGE FELIPPE - Presidente, EM TEMPO: Fica dispensado o parecer da Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira por ser de coautoria da maioria dos membros desta Comissão Permanente.
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 31/03/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÕES AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO POR MAJORAÇDISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÕES AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO POR MAJORAÇÃO ABUSIVA DE PREÇOS DE PRODUTOS ESSENCIAIS À SAÚDE DURANTE O PERÍODO DE DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA GERADO PELA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS => 20200301734 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }03/26/2020Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Veronica Costa,Vereador Átila A. NunesBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº60/202004/01/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301734 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário Virtual04/07/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301734 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual04/07/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301734 => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual04/07/2020
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301734 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual04/07/2020
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1734/2020 => Emenda Modificativa04/20/2020Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Marcelo Arar,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereadora Luciana Novaes
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20200301734 => Comissão de Justiça e Redação04/20/2020Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Veronica Costa
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301734 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário Virtual04/20/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301734 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual04/20/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301734 => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADORA VERA LINS, VEREADOR INALDO SILVA => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual04/20/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301734 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual04/20/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301734 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual04/20/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20200301734 => Proposição 1734/2020 => Encerrada, Discussão Primeira => 20200301734 => Proposição 1734/2020 => Recebeu emenda que segue a publicação04/20/2020
Acceptable Icon Votação => 20200301734 => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)04/20/2020
Acceptable Icon Votação => 20200301734 => Projeto assim emendado 1734/2020 => Aprovado (a) (s)04/20/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação04/27/2020Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Veronica Costa,Vereador Átila A. Nunes
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20200301734 => Proposição 1734-A/2020 => Encerrada, Discussão Segunda => 20200301734 => Proposição 1734-A/2020 => Recebeu emenda que segue a publicação04/27/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco => 20200301734 => VEREADOR LEONEL BRIZOLA => Aprovado04/27/2020
Acceptable Icon Votação => 20200301734 => Bloco de Emendas 2, 3, 4 e 5 => Aprovado (a) (s)04/27/2020
Acceptable Icon Votação => 20200301734 => Projeto assim emendado 1734-A/2020 => Aprovado (a) (s)04/27/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301734 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Bloco de Emendas 2,3,4 e 5 => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário Virtual04/27/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301734 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Bloco de Emendas 3,4 e 5 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual04/27/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301734 => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Bloco de Emendas 3,4 e 5 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual04/27/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301734 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA => Bloco de Emendas 3,4 e 5 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário vIRTUAL04/27/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301734 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Bloco de Emendas 3,4 e 5 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual04/27/2020
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1734-A/2020 => Emenda Modificativa04/27/2020Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Átila A. Nunes
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 1734-A/2020 => Emenda Modificativa04/27/2020Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Átila A. Nunes
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 ao PROJETO DE LEI 1734-A/2020 => Emenda Modificativa04/27/2020Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Átila A. Nunes
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 5 ao PROJETO DE LEI 1734-A/2020 => Emenda Modificativa04/27/2020Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Átila A. Nunes
Acceptable Icon Votação => 20200301734 => Redação Final 1734-A/2020 => Aprovado (a) (s)04/30/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/04/2020Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Veronica Costa,Vereador Átila A. Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200301734 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/21/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301734 => Lei 674205/21/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030173405/21/2020






   
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