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PROJETO DE LEI1904/2020
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011 O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA

Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Hospital São Vicente de Paulo no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2020.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20200301904 Protocolo001218
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/20/2020 Despacho 08/21/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/07/2020 Data do Recibo10/07/2020
Prazo Final10/28/2020 Data do Retorno10/28/2020


Observações:


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