AUTORIZA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
Excluir o parágrafo 2º do art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 27/2017 passando o art. 3º a dispor a seguinte redação anterior. |
(...)
Art. 3º A Secretaria Municipal de Transportes emitirá uma autorização provisória com validade de 90 dias, renovável por uma única vez, para que o operador do serviço de transportes por motocicleta – mototáxi seja avaliado para o recebimento da autorização definitiva.
§ 1º Não havendo nenhuma penalidade ou desvio comportamental cometida pelo mototaxista a autorização definitiva será emitida.
(...)
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
PODE
| 20170200027 | Autor do Projeto | Vereador THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR |
| 001376 | Regime de Tramitação | Ordinária |
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Protocolo | 002984 | Autor | VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO |
Nº da Emenda | 2 | Tipo | Emenda Supressiva |
Mensagem | |||
Entrada | 09/19/2017 | Despacho | 09/19/2017 |
| 09/20/2017 |
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Pág. do DCM da Publicação | 28 | Pág. do DCM da Republicação | |
Data da Sessão | Motivo da Republicação | ||
Emenda de Parecer? | Não |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
07.:Comissão de Trabalho e Emprego