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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE AJUDA ESPECIALIZADA E AMPARO A PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA EM TODA A REDE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº309/2017 que “DISPÕE SOBRE AJUDA ESPECIALIZADA E AMPARO A PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA EM TODA A REDE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Fernando William
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº309/2017, que “DISPÕE SOBRE AJUDA ESPECIALIZADA E AMPARO A PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA EM TODA A REDE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III ;69; da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Entretanto carece de Emenda supressiva apresentada em anexo, para sanar vício de iniciativa na Proposição e de Emenda aditiva..

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.

Sala da Comissão, 23 de outubro de 2017.


Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de outubro 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº309/2017, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.


Sala da Comissão, 23 de outubro de 2017.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal

Projeto de Lei nº309/2017


Autor do Projeto: Vereador Fernando William


EMENDA SUPRESSIVA Nº 1


Autor: Comissão de Justiça e Redação.


Suprimam-se os Arts. 2º e 3º do Projeto de Lei acima, renumerando o subsequente.






Sala da Comissão, 23 de outubro de 2017.






Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente



Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
















Projeto de Lei nº309/2017


Autor do Projeto: Vereador Fernando William


EMENDA ADITIVA Nº 2


Autor: Comissão de Justiça e Redação.


Inclua-se no Projeto de Lei acima, o seguinte art. 2º ,renumerando o subsequente:

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.”






Sala da Comissão, 23 de outubro de 2017.






Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente



Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal












Informações Básicas
Código20170300309Protocolo001333
AutorVEREADOR FERNANDO WILLIAMRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada06/29/2017Despacho06/30/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/08/2017Data de Fim Prazo 08/22/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição08/08/2017
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 10/23/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/26/2017Pág. do DCM da Publicação 28
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 10/24/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Ata 026 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/11/2017Pág. do DCM da Publicação 25


Observações:

À DPL EM 25/10/2017.

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