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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº309/2017 que “DISPÕE SOBRE AJUDA ESPECIALIZADA E AMPARO A PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA EM TODA A REDE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Fernando William
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº309/2017, que “DISPÕE SOBRE AJUDA ESPECIALIZADA E AMPARO A PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA EM TODA A REDE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III ;69; da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Entretanto carece de Emenda supressiva apresentada em anexo, para sanar vício de iniciativa na Proposição e de Emenda aditiva..
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 23 de outubro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de outubro 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº309/2017, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.
Sala da Comissão, 23 de outubro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº309/2017
Autor do Projeto: Vereador Fernando William
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Suprimam-se os Arts. 2º e 3º do Projeto de Lei acima, renumerando o subsequente.
Sala da Comissão, 23 de outubro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº309/2017
Autor do Projeto: Vereador Fernando William
EMENDA ADITIVA Nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Inclua-se no Projeto de Lei acima, o seguinte art. 2º ,renumerando o subsequente:
“Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.”
Sala da Comissão, 23 de outubro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal