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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 556/2013 que “PROÍBE O USO OU COMERCIALIZAÇÃO DE COLEIRA DE CHOQUE EM CÃES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA REJEIÇÃO AO VETO PARCIAL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº556/2013 que “PROÍBE O USO OU COMERCIALIZAÇÃO DE COLEIRA DE CHOQUE EM CÃES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
Em análise do veto parcial aposto ao Projeto ora analisado, cumpre salientar que compete a esta Casa de Leis legislar sobre assuntos de “interesse local”, conforme preceituado em nossa Carta Magna e na Lei Orgânica do Município. Fazem parte do processo legislativo a sanção ou veto de matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo, o que em nada interfere no equilíbrio e harmonia entre os Poderes. Discordamos pois, do veto em questão.
Opino pela REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL.
Sala da Comissão, 11 de março de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de março de 2019 aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 556/2013 de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Sala da Comissão, 11 de março de 2019.
Vereador Dr. João Ricardo
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador Dr. Jairinho