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INFORMAÇÃO nº 12/2017-PELOM
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 13/2017, que “Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro dispondo sobre o pagamento do décimo terceiro salário aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional”.
Autoria: Vereador CÉLIO LUPPARELLI
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica que não há proposição similar em tramitação.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
O art. 1º da proposição inobserva o art. 11, I da mencionada Lei Complementar, eis que modifica a redação do art. 177, IV, da Lei Orgânica do Município, sem fazer menção ao mesmo, e reduzindo seu âmbito de aplicação.
A proposição também desatende ao que dispõe o art. 9º, II da mesma Lei Complementar ao fazer menção a dispositivo de tema diverso.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO JURÍDICO:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito dos arts. 5º; 30, I; II e 177, IV da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, XV, cabendo à Mesa Diretora promulgá-la, na forma do art. 68 § 3º, todos do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 68, I da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
4. LEGISLAÇÃO CORRELATA:
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art.7º, VIII; 39, § 3º;
- Lei Federal nº 4.090, de 13 de julho de 1962, que “Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores”;
- Lei Federal nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, que “Dispõe sobre o Pagamento da Gratificação prevista na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2017.
THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.035-1
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
Código | 20170100013 | Protocolo | 001793 |
Autor | VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI | Regime de Tramitação | Ordinária |
Com o apoio dos Senhores | VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ZICO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA ROSA FERNANDES |