Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR127/2019

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 2

Autor(es): PODER EXECUTIVO

Texto da Emenda

Altera o caput dos arts. 221-D e 221-F do art. 2º do PLC nº 127, de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 221-D. Para definição da base de cálculo dos direitos assegurados nos arts. 221-B e 221-C, o funcionário poderá optar pela utilização do símbolo do cargo de fidúcia ocupado, na data da edição desta Lei Complementar, desde que complete o prazo superior a um ano.
(...)
Art. 221-F. É vedada a incorporação de mais de um cargo de fidúcia, na mesma matrícula.”



JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20190200127 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
126/2019
Outras Informações:
Protocolo Autor PODER EXECUTIVO
da Emenda 2 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 09/11/2019 Despacho 09/11/2019
    Publicação
09/12/2019
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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