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PROJETO DE LEI1612/2015
TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, AMBIENTAL, ARQUEOLÓGICO E CULTURAL, O CAIS IMPERIAL DE SEPETIBA BEM COMO O CAMINHO DO ANTIGO CAIS, LOCALIZADO NO BAIRRO DE SEPETIBA.

Autor(es): VEREADOR WILLIAN COELHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico, arquitetônico, ambiental, arqueológico e cultural, na forma do art. 1º da Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986, o Cais Imperial de Sepetiba, bem como o caminho do antigo cais, situado à Praia de Sepetiba, no bairro de Sepetiba.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, fica vedada a demolição e descaracterização arquitetônica do Cais Imperial de Sepetiba, bem como o caminho do antigo cais, situado à Praia de Sepetiba, no bairro de Sepetiba, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no imóvel tombado, sendo admitida a utilização do mesmo para fins culturais, turísticos e/ou educacionais.

Art. 3º O Conselho Municipal de Proteção de Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá a edificação tombada no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro no prazo de dez dias contados da publicação desta Lei e estabelecerá os atos necessários à conservação estética, histórica e natural do imóvel tombado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de março de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150301612 Protocolo006866
AutorVEREADOR WILLIAN COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/28/2015 Despacho 10/29/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/29/2017 Data do Recibo03/29/2017
Prazo Final04/20/2017 Data do Retorno04/20/2017


Observações:


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