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INFORMAÇÃO nº 29| 2019
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2019, que “MODIFICA O ART. 23 DO DECRETO Nº 38.242, DE 2013”.
AUTORIA: Vereador LEONEL BRIZOLA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:
PLC nº 124/2019, de autoria da Vereadora VERA LINS, que “ALTERA O ART. 23 DO DECRETO Nº 38.242 DE 2013”.
Aplicar o Precedente Regimental nº 27/2005, item 1, face ao PLC nº 124/2019.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria insere-se no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2019.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2