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PROJETO DE LEI1356/2019
Declara a Comunidade Trapicheiros, localizada no Bairro da Tijuca, como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária

Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica declarada, como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área delimitada, na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.


Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020.




ANEXO I ZEIS-TRAPICHEIROS.pdf ANEXO I ZEIS-TRAPICHEIROS.pdf



ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO DA AEIS


COMUNIDADE: TRAPICHEIROS

LOCAL: TIJUCA

MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO

ÁREA: 13058,52 m² PERÍMETRO(m): 687,25 m


DESCRIÇÃO

Inicia-se se no vértice denominado 'ponto 1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=681326,395 m e N=7462995,856 m; Deste, segue com o azimute de 56°20'06" e a distância de 38,534 m até o vértice 'ponto 2' (E=681358,467 m e N=7462017,217 m); Deste segue com o azimute de 81°59'14" e a distância de 30,675 m até o vértice 'ponto 3' (E=681388,842 m e N=7463021,493 m); Deste segue com o azimute de 24°00'12" e a distância de 33,877 m até o vértice 'ponto 4' (E=681402,623 m e N=7463052,441 m); Deste segue com o azimute de 44°24'34" e a distância de 60,184 m até o vértice 'ponto 5' (E=681444,738 m e N=7463095,433 m); Deste segue com o azimute de 68°25'01" e a distância de 118,969 m até o vértice 'ponto 6' (E=681555,366 m e N=7463139,196 m); Deste segue com o azimute de 131°20'25" e a distância de 55,113 m até o vértice 'ponto 7' (E=681596,745 m e N=7463102,792 m); Deste segue com o azimute de 248°04'09" e a distância de 143,530 m até o vértice 'ponto 8' (E=681463,602 m e N=7463049,186 m); Deste segue com o azimute de 275°08'24" e a distância de 15,035 m até o vértice 'ponto 9' (E=681448,6274 m e N=7463050,533 m); Deste segue com o azimute de 234°27'01" e a distância de 24,16 m até o vértice 'ponto 10' (E=681428,969 m e N=7463036,485 m); Deste segue com o azimute de 171°26'38" e a distância de 22,40 m até o vértice 'ponto 11' (E=681432,302 m e N=7463014,334 m); Deste segue com o azimute de 217°19'20" e a distância de 46,990 m até o vértice 'ponto 12' (E=681403,812 m e N=7462976,966 m); Deste segue com o azimute de 253°44'35" e a distância de 55,847 m até o vértice 'ponto 13' (E=681350,198 m e N=7462961,332 m); Deste segue com o azimute de 325°24'59" e a distância de 41,934 m até o vértice 'ponto 1' (E=681326,395 m e N=7462995,856 m), confrontando neste trecho com quem de direito, Fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 13058,52 m².
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301356 Protocolo003259
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/04/2019 Despacho 06/07/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/19/2020 Data do Recibo11/19/2020
Prazo Final12/10/2020 Data do Retorno12/10/2020


Observações:


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