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PROJETO DE LEI1141/2019
RECONHECE COMO ESPAÇO CULTURAL E GASTRONÔMICO EM FEIRAS LIVRES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, BARRACAS QUE COMERCIALIZAM COMIDAS E BEBIDAS, AO SOM DE MÚSICA AO VIVO

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam reconhecidas como Espaço Cultural e Gastronômico em feiras livres da Cidade do Rio de Janeiro, barracas que comercializam bebidas alcoólicas e não alcoólicas e comidas típicas e nordestinas, como churrasquinho, pastéis, tapiocas, carne de sol, carne seca e salgados em geral, ao som de música ao vivo.

Art. 2º As barracas objeto desta Lei ficam denominadas Espaço Cultural e Gastronômico, podendo utilizar esta denominação como referência.

Art. 3º A regulamentação desta Lei ficará a critério do Poder Executivo no prazo de noventa dias, contados da sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de julho de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301141 Protocolo002166
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2019 Despacho 02/21/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/03/2019 Data do Recibo07/03/2019
Prazo Final07/23/2019 Data do Retorno07/23/2019


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