OFÍCIO 0012018
Rio de Janeiro, 20 de Março de 2018


OFÍCIO N° 001/2018 Rio de Janeiro, 20 de março de 2018.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo revogar o inciso I e o parágrafo único do artigo 24-M da Lei Municipal n° 289, de 25 de novembro de 1981, bem como o artigo 3o da Lei Municipal n° 324, de 16 de junho de 1982.

As leis municipais devem se ajustar às disposições da Lei Orgânica do Município, uma vez que esta figura como norma central de organização do referido ente federativo, na forma do que dispõem o artigo 29 da Constituição Federal e o artigo 345 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Nesse sentido, o artigo 94, § 1o, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro prevê que “os Procuradores da Procuradoria Especial terão os mesmos vencimentos, direitos e vantagens dos Procuradores de Primeira Categoria da Procuradoria-Geral do Município, excluídas as decorrentes de encargos específicos como a gratificação de incentivo pela cobrança da dívida ativa do Município.

No entanto, em dissonância ao que prevê o referido dispositivo, o artigo 3o da Lei Municipal n° 324/1982 assinala que “aos Procuradores da Procuradoria Especial junto ao Tribunal de Contas do Município aplica-se, no que couber, o disposto no art. 9o, V, da Lei n° 289, de 5 de novembro de 1981, em relação aos Procuradores do órgão equivalente junto ao Tribunal de Contas do Estado.". Como se vê, o dispositivo atribui aos membros da referida carreira regime jurídico diverso daquele previsto na Lei Orgânica Municipal.

Do mesmo modo, o inciso I e o parágrafo único do artigo 24-M da Lei Municipal n° 289/1981 diverge da norma do artigo 94, §1° da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro ao impor vedação aos Procuradores da Procuradoria Especial não imposta aos Procuradores da Procuradoria-Geral do Município, conforme se extrai da Lei Complementar Municipal n° 132/2013.

A revogação pretendida pelo Projeto de Lei Complementar ora encaminhado, portanto, busca adequar as Leis Municipais n° 289/1981 e n° 324/1982 à norma disposta no artigo 94, §1°, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro no que se refere ao regime jurídico da Procuradoria Especial do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.

Em anexo, encontra-se a ata da sessão administrativa do Plenário deste Tribunal de Contas em que o encaminhamento do presente Projeto de Lei Complementar foi aprovado por unanimidade.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
DD. Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
ATA DA 6a SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO


Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, às quinze horas, na Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, reuniu-se o Plenário do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Conselheiro THIERS VIANNA MONTEBELLO, Presidente, secretariada pela Bacharela Elizabete Maria de Souza, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Conselheiros NESTOR GUIMARÃES MARTINS DA ROCHA, JOSÉ DE MORAES CORREIA NETO, LUIZ ANTONIO CHRISPIM GUARANÁ e FELIPE GALVÃO PUCCIONI, e do Procurador-Chefe da Procuradoria Especial, CARLOS HENRIQUE AMORIM COSTA. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro ANTONIO CARLOS FLORES DE MORAES. Em gozo de férias regulamentares, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro IVAN MOREIRA DOS SANTOS. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou aberta a sexta Sessão Ordinária do corrente ano. PRIMEIRO EXPEDIENTE: Submetida ao Plenário a Ata da 5a Sessão Ordinária de 2018, a mesma foi aprovada sem discussão. Não houve matéria destinada ao SEGUNDO EXPEDIENTE. TERCEIRO EXPEDIENTE: O Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente submeteu à apreciação do Plenário, que APROVOU por unanimidade, as seguintes medidas: proposta de edição de uma Deliberação transferindo dois cargos em comissão, com seus respectivos ocupantes, da estrutura do Gabinete da Presidência para a da Secretaria Geral de Administração. Apresentou ainda minuta de Resolução disciplinando a autorização de servidores que assim o desejarem, do desconto da Contribuição Sindical. Por fim, referiu-se à proposta que está sendo elaborada de alteração legislativa a ser encaminhada à Câmara Municipal, visando a suprimir a vedação de os Procuradores da Procuradoria Especial exercerem a advocacia. A seguir, a Presidência passou ao QUARTO EXPEDIENTE para apreciação dos processos em pauta, na forma estabelecida pelos incisos IV e V do artigo 97 do Regimento Interno. Com a palavra, para relatar, o Senhor Conselheiro NESTOR GUIMARÃES MARTINS DA ROCHA. Os processos integrantes da pauta foram submetidos à apreciação do Plenário, que decidiu aprovar os Relatórios e Votos constantes na forma de ANEXOS, numerados de I a VI. Com a palavra, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro José de Moraes Correia Neto solicitou ao Senhor Presidente que submetesse à apreciação do Plenário, a proposta de imediata realização de inspeção extraordinária na Secretaria Municipal da Casa Civil, com o objetivo de analisar a necessidade e a conformidade legal da alteração dos valores das diárias operadas pela Resolução CVL n° 068/2017, bem como a natureza das viagens realizadas no exercício de 2017 e 2018 pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito e acompanhantes, a conta do Erário Municipal. Submetida ao Plenário, a proposta foi aprovada por unanimidade pelos Conselheiros presentes. Com a palavra, para relatar, o Senhor Conselheiro JOSÉ DE MORAES CORREIA NETO. Os processos integrantes da pauta foram submetidos à apreciação do Plenário, que decidiu aprovar os Relatórios e Votos constantes na forma de ANEXOS, numerados de VII a XV. Com a palavra, para relatar, o Senhor Conselheiro LUIZ ANTONIO CHRISPIM GUARANÁ. Os processos integrantes da pauta foram submetidos à apreciação do Plenário, que decidiu aprovar os Relatórios e Votos constantes na forma de ANEXOS, numerados de XVI a XXVI. Com a palavra, para relatar, o Senhor Conselheiro FELIPE GALVÃO PUCCIONI solicitou à Presidência, no que foi atendido, a retirada de pauta do processo 019/000035/2016. O processo integrante da pauta foi submetido à apreciação do Plenário, que decidiu aprovar o Relatório e Voto constante na forma do ANEXO de número XXVII. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Sessão, às quinze horas e cinquenta e oito minutos. E para constar, eu, (Elizabete Maria de Souza), Secretária das Sessões, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Conselheiro-Presidente.

THIERS VIANNA MONTEBELLO
Conselheiro-Presidente

Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 61/2018

Informações Básicas

Código20181100425AutorTCM TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM Encaminhando Projetos

Datas:
Entrada 03/20/2018Despacho 03/20/2018
Publicação 03/21/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/24 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 20/03/2018
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE REVOGA O INCISO I E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 24-M DA LEI MUNICIPAL Nº 289, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981, E ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 324, DE 16 DE JUNHO DE 1982. => 2018110042503/21/2018Tcm Tribunal De Contas Do Município




   
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