Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 6.135, de 15 de março de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1495-A de 2015, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha, que “Obriga os supermercados, lojas de conveniência e de varejo, na comercialização de gêneros alimentícios, a afixarem cartaz informativo, quando realizarem promoções que ofereçam vantagens de preço e quantidades aos consumidores, e dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Excelentíssimo Senhor MARCELO CRIVELLA Prefeito do Município do Rio de Janeiro
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