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PROJETO DE LEI1175/2019
Obriga as operadoras de cartões de crédito e/ou débito a comunicar o titular do cartão acerca de cada transação realizada imediatamente após a respectiva autorização e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam as operadoras de cartões de crédito e/ou débito obrigadas a comunicar o titular do cartão acerca de cada transação realizada imediatamente após a respectiva autorização.

Parágrafo único. A comunicação a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada preferencialmente através de mensagem de texto ao telefone cadastrado do titular do cartão, sendo ao mesmo facultada a opção pela utilização de demais aplicativos disponibilizados pela operadora.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301175 Protocolo000335
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/12/2019 Despacho 03/14/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação01/02/2020 Data do Recibo12/27/2019
Prazo Final01/22/2020 Data do Retorno01/22/2020


Observações:


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