Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica criado o Programa de incentivo a prática desportiva da modalidade Futevôlei - Pró Futevôlei, nas praças e demais espaços públicos que possam ser utilizados para o desenvolvimento desse tipo de atividade.
Art. 2º O Programa Pró Futevôlei deverá ter aulas periódicas destinadas a alunos devidamente inscritos e serão ministradas por profissionais de educação física habilitados para a função.
Art. 3º O Poder Executivo deverá viabilizar a construção de quadras apropriadas em áreas públicas para a prática da atividade desportiva de Futevôlei, incentivando o desenvolvimento dessa modalidade, que é candidata à inclusão como esporte olímpico, pelo Comitê Olímpico Internacional.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com Clubes e Escolinhas devidamente estabelecidas que adotem a prática desse desporto como modalidade.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 10 de dezembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente