Texto da Redação

PROJETO DE LEI394-A/2017

EMENTA:
CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO A PRÁTICA DESPORTIVA DE FUTEVÔLEI - PRÓ FUTEVÔLEI, EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR MARCELLO SICILIANO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica criado o Programa de incentivo a prática desportiva da modalidade Futevôlei - Pró Futevôlei, nas praças e demais espaços públicos que possam ser utilizados para o desenvolvimento desse tipo de atividade.

Art. 2º O Programa Pró Futevôlei deverá ter aulas periódicas destinadas a alunos devidamente inscritos e serão ministradas por profissionais de educação física habilitados para a função.

Art. 3º O Poder Executivo deverá viabilizar a construção de quadras apropriadas em áreas públicas para a prática da atividade desportiva de Futevôlei, incentivando o desenvolvimento dessa modalidade, que é candidata à inclusão como esporte olímpico, pelo Comitê Olímpico Internacional.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com Clubes e Escolinhas devidamente estabelecidas que adotem a prática desse desporto como modalidade.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 10 de dezembro de 2018.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho

Vice-Presidente





Informações Básicas

Código20170300394Protocolo002478
AutorVEREADOR MARCELLO SICILIANORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/29/2017Despacho09/04/2017

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio12/10/2018Data de Fim de Prazo12/15/2018
Data de Reunião12/10/2018Data da Publ.12/19/2018
Pág. do DCM da Publicação71
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:

Encaminhado para CJR em 10/12/2018

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