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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 306/2017

Projeto de Lei nº 309/2017, que “DISPÕE SOBRE AJUDA ESPECIALIZADA E AMPARO A PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA EM TODA A REDE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autor: Vereador Fernando William

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

PL nº 1.772/2016, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA ATENDER VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL NA REDE DE AMBULATÓRIOS, POSTOS DE SAÚDE E HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL nº 606/2013, de autoria do Vereador Cesar Maia, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO PELAS UNIDADES DE SAÚDE E DEMAIS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO CASO DE ATENDIMENTO A PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU MAUS TRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 3.460/2002, (Projeto de Lei nº 526/2001, de autoria da Vereadora Liliam Sá, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR CASAS DE ACOLHIDA DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE MAUS TRATOS E ABUSOS SEXUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”).

Lei nº 2.903/1999, (Projeto de Lei nº 1.170/1999, de autoria da Vereadora Ana Lipke, que “OBRIGA OS SERVIDORES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO A INFORMAR ÀS VÍTIMAS DE ESTUPRO SOBRE O DIREITO DE ABORTO LEGAL”).

Lei nº 5.733/2014, (Projeto de Lei nº 59/2013, de autoria da Vereadora Laura Carneiro, que “ESTABELECE DIRETRIZES BÁSICAS PARA AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO E ATENDIMENTO A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”). Há a respeito a Representação de Inconstitucionalidade n° 321/2016 (0065923-12.2016.8.19.0000), ainda pendente de julgamento.


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

2.3. OBSERVAÇÃO:

Considerar a redação do art.2º, adequando-se o trecho “ A Prefeitura” para “ O Poder Executivo”.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351 e 352, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Analisar existência de reserva de iniciativa do Poder Executivo, por aplicação do art. 71, II, “b”da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Também cabe verificar o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto ao princípio da interdependência e harmonia dos poderes no estabelecimento de prazo para que o Poder Executivo promova determinados atos administrativos, conforme os autos da ADI nº 179/RS (DJE de 28/03/2014).

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

4. ASPECTO MATERIAL

4.1. LEIS E NORMAS CORRELATAS

Lei Federal nº 12.845/2013, que “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO E INTEGRAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2017.


SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300309 Protocolo001333
AutorVEREADOR FERNANDO WILLIAM Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE AJUDA ESPECIALIZADA E AMPARO A PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA EM TODA A REDE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 06/29/2017
    Despacho
06/30/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/01/2017 Data do Retorno08/07/2017
Número do Informativo306 Ano do Informativo2017
Data da Publicação08/08/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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