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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1418/2019 (MENSAGEM Nº124/2019) e às Emendas de nº1 e 2 que “ALTERA A DELIMITAÇÃO DA ÁREA DENOMINADA RIO DAS PEDRAS, VILA PINHEIRO, VILA CARANGUEJO, AREAL 1 E AREAL 2, NA XVI R.A. – JACAREPAGUÁ, CONSTANTE DO ANEXO DA LEI Nº 2.818, DE 23 DE JUNHO DE 1999”.
Autor do Projeto: Poder Executivo
Autor da Emenda de nº 1 e 2 : Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI E DAS EMENDAS DE Nº 1 E 2)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1418/2019(MENSAGEM Nº124/2019) e às Emenda de nº 1 e 2 que “ALTERA A DELIMITAÇÃO DA ÁREA DENOMINADA RIO DAS PEDRAS, VILA PINHEIRO, VILA CARANGUEJO, AREAL 1 E AREAL 2, NA XVI R.A. – JACAREPAGUÁ, CONSTANTE DO ANEXO DA LEI Nº 2.818, DE 23 DE JUNHO DE 1999”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XVII e XXIX; 44, XIV; 67, II; 69; 421; 422; 429; 430, III, “a”; e 440, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
As Emendas em análise cumprem os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno e têm por objetivo aperfeiçoar a Proposição inicial.
Pelo todo exposto, opino PELA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI E DAS EMENDAS Nº 1 E 2.
Sala da Comissão, 14 de outubro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de outubro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI nº 1418/2019 (MENSAGEM Nº124/2019) E DAS EMENDAS DE Nº 1 E 2 , ambos de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 14 de outubro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal