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PROJETO DE LEI
Nº
1838/2016
TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, O IMÓVEL DO CERES FUTEBOL CLUBE
Autor(es):
VEREADOR DR.JAIRINHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico e cultural, na forma do art. 1º da
Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986
,
o imóvel do Ceres Futebol Clube
,
situado à Rua da Chita nº 638, no bairro de Bangu.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a demolição e a descaracterização da edificação, sendo admitida a utilização da mesma apenas para fins educacionais, artísticos, históricos e/ou culturais.
Art. 3º O Conselho Municipal de Proteção de Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o imóvel tombado no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro, no prazo de dez dias contados da publicação desta Lei e estabelecerá os atos necessários à conservação estética, histórica e natural do imóvel tombado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2018.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20160301838
Protocolo
002498
Autor
VEREADOR DR.JAIRINHO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
04/27/2016
Despacho
05/03/2016
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
02/27/2018
Data do Recibo
02/27/2018
Prazo Final
03/20/2018
Data do Retorno
03/20/2018
Observações:
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