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PROJETO DE LEI1838/2016
TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, O IMÓVEL DO CERES FUTEBOL CLUBE

Autor(es): VEREADOR DR.JAIRINHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico e cultural, na forma do art. 1º da Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986, o imóvel do Ceres Futebol Clube, situado à Rua da Chita nº 638, no bairro de Bangu.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a demolição e a descaracterização da edificação, sendo admitida a utilização da mesma apenas para fins educacionais, artísticos, históricos e/ou culturais.

Art. 3º O Conselho Municipal de Proteção de Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o imóvel tombado no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro, no prazo de dez dias contados da publicação desta Lei e estabelecerá os atos necessários à conservação estética, histórica e natural do imóvel tombado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2018.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160301838 Protocolo002498
AutorVEREADOR DR.JAIRINHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/27/2016 Despacho 05/03/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação02/27/2018 Data do Recibo02/27/2018
Prazo Final03/20/2018 Data do Retorno03/20/2018


Observações:


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