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INFORMAÇÃO nº 21/2017
Projeto de Lei nº 21/2017 que “VEDA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO CUJO NOME ESTEJA ENQUADRADO NAS CATEGORIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autoria: Vereador OTONI DE PAULA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguintes proposição correlata ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO:
PL nº 568/2013, de autoria do Vereador Reimont, que: “ALTERA A LEI 4.762, DE 23 DE JANEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, “r” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
4. ASPECTO MATERIAL:
4.1. Legislação correlata:
Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008.
Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2017.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2