Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar n° 43/2017 (Mensagem n° 35/2017), que “INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – COES”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar n° 43/2017 (Mensagem n° 35/2017), que “INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - COES”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XVII e XVIII; 67, II; 69; 421; 422; 429, XV e 430, II todos da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE
Sala da Comissão, 13 de dezembro de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 43/2017 ( Mensagem n° 35/2017) de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 13 de dezembro de 2017.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Presidente
VEREADOR. DR. JAIRINHO
Vice-Presidente
VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Vogal