Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI2085/2016 Emenda Modificativa

Autor(es) : VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Emenda 2

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA

Texto da Emenda
EMENDA MODIFICATIVA N° 2



O art. 1º do Projeto de Lei nº 2085/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 01 de fevereiro de 2011 o Sub-Bairro Vale Esperança (Tangará), no Bairro de Campo Grande, na forma do Anexo desta Lei." (NR)

Plenário Teotônio Villela, 30 de maio de 2017

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


DR. JAIRINHO THIAGO K RIBEIRO JOÃO MENDES DE JESUS
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE VOGAL




COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR




RENATO MOURA JUNIOR DA LUCINHA FERNANDO WILLIAM
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE VOGAL



COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS




CHIQUINHO BRAZÃO MARCELLO SICILIANO DR. GILBERTO
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE VOGAL




COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL




DR. GILBERTO DR. JOÃO RICARDO
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE



COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA




ELISEU KESSLER INALDO SILVA JUNIOR DA LUCINHA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE VOGAL



Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ZICO

JUSTIFICATIVA

Legislação Citada

LEI COMPLEMENTAR Nº 111*, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011

(...)

Art. 243. A iniciativa da regularização urbanística e fundiária poderá ser do Poder Público ou de pessoa física ou jurídica, individual ou coletivamente, incluindo o próprio beneficiário, cooperativas habitacionais, associações de moradores, outras entidades associativas ou outras associações civis que poderão solicitar a declaração de especial interesse social para a realização de obra de urbanização em consórcio com o Município.

Parágrafo único. Não serão regularizados os assentamentos situados em áreas de risco, nas faixas marginais de proteção de águas superficiais, nas faixas de domínio de estradas estaduais, federais e municipais.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20160302085 Autor do Projeto VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
    Protocolo
006048 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 000263 Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA
da Emenda 2 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 05/30/2017 Despacho 05/30/2017
    Publicação
05/31/2017
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 56/57 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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