Texto da Redação

PROJETO DE LEI1828-A/2020

EMENTA:
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CONSIDERANDO A CRISE ECONÔMICA ORIUNDA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Os proprietários de veículos automotores licenciados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – Detran-RJ, que tenham cometido infração de trânsito emitida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, estão autorizados a parcelar as multas de seus veículos emitidas durante a vigência da situação de emergência em razão da pandemia de coronavirus - Covid-19, pelo prazo em que o Decreto nº 47.263, de 17 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, estiver em vigor.

§ 1º O pagamento à vista da multa de trânsito citada no caput ensejará redução de cinquenta por cento no seu valor total, atualizado e corrigido pelo índice e período aplicáveis aos tributos municipais.

§ 2º Em caso de parcelamento da multa, as prestações restarão limitadas ao número de doze, acrescido do benefício de desconto de trinta por cento do seu valor total, atualizado e corrigido pelo índice e período aplicável aos tributos municipais, até a data do seu requerimento, em valor não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

§ 3º Para efeito do parcelamento de que trata esta Lei, o infrator poderá acumular num só parcelamento as multas citadas no caput que estavam em sua titularidade.

Art. 2º O atraso superior a trinta dias no pagamento de qualquer parcela determinará o cancelamento do benefício, o vencimento antecipado de todas as demais, o recálculo do débito e o prosseguimento da cobrança.

Parágrafo único. Fica proibido novo parcelamento do débito em caso de inadimplência do proprietário.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seu departamento apropriado, efetivará o parcelamento das multas com a devida expedição de ato adequado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 6 de agosto de 2020.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus


Vice-Presidente Vogal.




Informações Básicas

Código20200301828Protocolo
AutorVEREADORA VERA LINSRegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada06/09/2020Despacho06/09/2020

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio08/06/2020Data de Fim de Prazo08/11/2020
Data de Reunião08/06/2020Data da Publ.08/10/2020
Pág. do DCM da Publicação5/6
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.09/08/2020

Observações:



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