Despacho

Despacho

Desconsiderar a declaração de prejudicialidade do PL nº 73/2017

DESPACHO DO PRESIDENTE

Considerando a aprovação em 1ª discussão do
Projeto de Lei nº 2082/2016 no curso da 41ª Sessão Ordinária realizada em 25 de maio do corrente e que, por esta razão, foi declarada a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 73/2017 com base no art. 268 do Regimento Interno;

Considerando que antes disso, no dia 12 de maio p.p., o PL nº 73/2017 já havia sido encaminhado ao arquivo por solicitação do autor da matéria e deferido de plano por esta Presidência com fulcro no art. 206, VI, do Regimento Interno, publicado no DCM nº 87 de 15/5/2017, pág. 8,

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber:

· Fica desconsiderada a declaração de prejudicialidade do PL nº 73/2017 à luz do art. 268 do Regimento Interno, anunciada no decurso da 41ª Sessão Ordinária, conforme excerto publicado na edição do DCM nº 96 de 26/5/2017, pág. 20, 2ª coluna, tendo em vista o pregresso arquivamento do projeto. legislativo em tela por solicitação do autor da matéria.


Gabinete da Presidência, 26 de maio de 2017.


Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente


Informações Básicas

Código20170300073 Protocolo006785
AutorVEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/09/2017 Despacho 03/10/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/29/2017

Objeto de ApreciaçãoProposição Nº Objeto73/2017

Data do Despacho 05/26/2017 Data Publ. 05/29/2017
Pág. do DCM da Publicação19


Observações:


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