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Distribuição

Ementa da Proposição

RECURSO CONTRA DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE QUE DEFERIU A CONSTITUIÇÃO DE CPI NO REQUERIMENTO Nº 771/2018, DE AUTORIA DO VEREADOR DR. JORGE MANAIA, E CONSIDEROU PREJUDICADO A PROPOSTA NO REQUERIMENTO Nº 773/2018 DE AUTORIA DA VEREADORA TERESA BERGHER
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Da Comissão de Justiça e Redação ao RECURSO DE AUTORIA DA VEREADORA TERESA BERGHER CONTRA DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE QUE DEFERIU A CONSTITUIÇÃO DE CPI NO REQUERIMENTO Nº 771/2018, DE AUTORIA DO VEREADOR DR. JORGE MANAIA, E CONSIDEROU PREJUDICADA A PROPOSTA NO REQUERIMENTO Nº 773/2018,DE AUTORIA DA VEREADORA TERESA BERGHER.


Autora do recurso: Vereadora Teresa Bergher

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELO NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO)



I – RELATÓRIO

Trata-se de recurso interposto pela Excelentíssima Senhora Vereadora Teresa Bergher, inconformada com a decisão proferida pela Presidência desta Casa de Leis, que considerou prejudicado o requerimento nº 773/2018, que “Requer a constituição de comissão parlamentar de inquérito para apurar denúncias de ofertas irregulares de serviços público”.



II – VOTO DO RELATOR


O Requerimento nº 773/2018 tem por objeto “investigar e apurar as denúncias de oferta de serviços públicos de saúde para pessoas a serem indicadas por grupo religioso ligado ao Sr. Prefeito, sem respeito à ordem do Sistema de Regulação - SISREG; de oferta de serviços públicos de sinalização de trânsito e de concessão de isenção de IPTU, de forma facilitada, para templos religiosos ligados ao Sr. Prefeito; e, de utilização de imóvel público e de suas facilidades, inclusive serviços de sonorização e de buffet, para realização de reunião de cunho eleitoral, constantes da matéria jornalística titulada "No Palácio de Crivella", veiculada na edição do dia 06 de julho de 2018 do jornal O Globo, as quais, se confirmadas, tipificam crimes de responsabilidade e infração político-administrativa do Prefeito Marcelo Bezerra Crivella, previstos no Decreto-lei 201/67, além de crime eleitoral”.

O referido requerimento não fora acolhido pela Presidência desta Casa de Leis sob o fundamento de que recebeu o requerimento nº 771/2018 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Jorge Manaia, que versou sobre matéria análoga da Vereadora Teresa Bergher, in verbis:

REQUEIRO à Mesa Diretora, na forma regimental, observando o disposto na Constituição Federal, no § 3º do art. 58, e nos arts. 121 a 124 do Regimento Interno e demais legislações pertinentes à matéria, a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, CPI, composta de 5 (cinco) membros e 2 (dois) suplentes, para o prazo de 120 (cento e vinte dias), prorrogáveis, se necessário para investigar e apurar fatos que, comprovados, importarão tipicidade civil, eleitoral e administrativa, como amplamente divulgados pela imprensa de nossa cidade, documentos anexos.

Os fatos a serem apurados são os seguintes:

1 - Desrespeito ao Sistema de Regulação do SISREG a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, conforme noticiado pela imprensa e amparado em relatório do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro - TCM.

2 - Apurar ofertas de serviços públicos quanto à sinalização de trânsito, implantação de lombadas (quebra-molas), implantação de ponto de ônibus, visando atender Igrejas Evangélicas, verdadeira ação eleitoral, de uso de "máquina pública".

3 - Agilização de tramitação de projetos de isenção de IPTU, para os templos religiosos evangélicos, conforme oferta feita em reunião realizada no Palácio da Cidade.

Tais fatos acima enumerados, se confirmados, importam em passíveis crimes de responsabilidade e infração político, administrativa e eleitoral como publicado no jornal O Globo de 06/07/2018 e demais veículos de imprensa da nossa cidade


Em análise do recurso encaminhado a esta Comissão nos termos do art. 121 § 2º, do Regimento Interno desta casa de leis, entende-se que o mesmo não merece prosperar, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

Com relação a matéria que fundamenta os requerimentos nº 771/2018 e 773/2018, faz-se necessária a análise do quadro comparativo abaixo, no qual se constata a veracidade da informação da Presidência desta Casa de Leis, quando em resposta ao presente recurso, destacou que os fatos que fundamentam os requerimentos são análogos e ainda, que a divergência apontada pela ora recorrente não merece prosperar, pois não atende os pressupostos para se proceder com a investigação, entretanto devemos ainda frisar que ambos requerimentos remontam a reportagem veiculada pelo jornal O Globo no dia 06 de julho de 2018 :





REQUERIMENTO Nº 771/2018 VEREADOR DR. JORGE MANAIA
REQUERIMENTO Nº 773/2018 VEREADORA TERESA BERGHER
Desrespeito ao Sistema de Regulação do SISREG a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, conforme noticiado pela imprensa e amparado em relatório do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro - TCM
Investigar e apurar as denúncias de oferta de serviços públicos de saúde para pessoas a serem indicadas por grupo religioso ligado ao Sr. Prefeito, sem respeito à ordem do Sistema de Regulação - SISREG
Agilização de tramitação de projetos de isenção de IPTU, para os templos religiosos evangélicos, conforme oferta feita em reunião realizada no Palácio da Cidade
Oferta de serviços públicos de sinalização de trânsito e de concessão de isenção de IPTU, de forma facilitada, para templos religiosos ligados ao Sr. Prefeito
Referencia a matéria publicada no jornal O Globo de 06/07/2018 e demais veículos de imprensa da nossa cidade
Utilização de imóvel público e de suas facilidades, inclusive serviços de sonorização e de buffet, para realização de reunião de cunho eleitoral, constantes da matéria jornalística titulada "No Palácio de Crivella", veiculada na edição do dia 06 de julho de 2018 do jornal O Globo


Superada a análise dos fatos que fundamentam os Requerimentos nº 771/2018 e nº 773/2018, sendo de clareza hialina a similaridade, passamos a analisar a nulidade alegada pela ora recorrente do Requerimento nº 771/2018.

A Mesa Diretora, possui atribuição de direção dos trabalhos legislativos, tomando providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, bem como diversas outras atribuições inclusive administrativas elencadas no art. 27 § 2º do regimento Interno desta Casa de Leis.
Muito oportuna fora a explanação dada pelo Presidente desta Casa de Leis em resposta ao presente recurso, no tocante a alegação de nulidade do Requerimento nº 771/2018, em virtude da inserção no sistema de processamento legislativo ter sido realizado pela Mesa Diretora, ora, não há de se falar em nulidade, pois a via impressa do Requerimento nº 771/2018, foi entregue assinada pelo autor diretamente a Mesa Diretora.
Não há de se falar de usurpação de funções ou nulidade quando a Mesa Diretora desempenha estritamente as suas atribuições, sem alteração de conteúdo, ou seja, apenas cumprindo o seu dever de garantir a celeridade do processo legislativo, bem como o seu processamento, e muito oportuna foi a explanação do Presidente desta Casa de Leis que lembrou a ora recorrente que esta atuação da Mesa Diretora, que ora fora condenada, foi bem vista em data pretérita pela mesma, á exemplo do Requerimento nº 759/2018, de sua autoria, conforme abaixo evidenciada, sem que tivesse ocorrido nenhuma manifestação à época, o que evidencia que tal alegação é importuna e sem fundamento.




Diante do exposto, voto pelo NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO interposto contra decisão que considerou prejudicado o Requerimento nº 773/2018.
Sala da Comissão, 13 de agosto de 2018.


Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de agosto de 2018, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pelo NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO, interposto pela Excelentíssima Senhora Vereadora Teresa Bergher, interposto contra a decisão proferida pela Presidência desta Casa de Leis, que considerou prejudicado o Requerimento nº 773/2018.


Sala da Comissão, 13 de agosto de 2018.


Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador Dr Jarinho
Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20181101110Protocolo
AutorVEREADORA TERESA BERGHERRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada08/06/2018Despacho08/07/2018

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/09/2018Data de Fim Prazo 08/23/2018

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoRecurso
Nº ObjetoData da Distribuição08/09/2018
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo PELO NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO Data da Reunião 08/13/2018
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/20/2018Pág. do DCM da Publicação 12
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 08/16/2018

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO

Ata 11ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/26/2018Pág. do DCM da Publicação 08


Observações:

À DPL EM 20/08/2018.

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