PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR189/2020
Autor(es): VEREADOR MARCELLO SICILIANO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art.1º Esta Lei Complementar regulamenta a atividade de vendedor ambulante autônomo de balas, biscoitos e afins nos espaços públicos e nos transportes públicos coletivos concedidos pelo Município, desde que estejam cadastrados pelo órgão municipal competente.   

Art.2º O cadastramento dos interessados será feito pelo Poder Público, sendo a chamada feita por meio de edital publicado, determinando o quantitativo por área de planejamento para atuação na via pública e em veículos de transporte coletivo. 

Parágrafo único. Será concedida autorização individual apenas para um tipo de espaço de venda, espaço público ou transporte coletivo. 

Art.3º Os vendedores que já exercem esta atividade terão prioridade no processo autorizativo, sendo alocados no local em que já exercem sua atividade, facultada a mudança quando houver proposta apresentada pelo interessado e havendo condições de atendimento. 

Art.4º Os vendedores aptos a exercer a atividade serão identificados por crachás e coletes coloridos, com cor diferenciada para os dois espaços, além de numeração sequencial determinada pelo Poder concedente. 

Art.5º Os artigos vendidos pelos autônomos serão aqueles permitidos pelo Poder concedente, devendo estar de acordo com as normas definidas pela Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses – Subvisa.  

Art.6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio dos órgãos competentes. 

Art.7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Plenário Teotônio Villela, 4 de março de 2020



Vereador MARCELLO SICILIANO


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo normatizar o trabalho executado por trabalhadores informais, ambulantes que se valem da venda nas calçadas e demais locais públicos de balas, doces e biscoitos, industrializados popularmente conhecidos como “baleiros”, e que realizam também suas vendas em coletivos de transporte público, os ônibus, entrando nesses coletivos sem nenhuma identificação de que realmente são trabalhadores em busca de seu sustento.
O mesmo ocorre com os demais, que atuam com tabuleiros na via pública, nos eventos de grande frequência em diversos pontos da Cidade.
Nossa proposta além de garantir a participação desses informais no “mercado” de forma legal à vista das autoridades, dando maior credibilidade e inspirando confiança aos adquirintes de seus produtos.
Além disto, com o cadastramento e identificação desses ambulantes, há controle pelo Poder Público e maior ordenamento dessa atividade, num momento em que o nível de emprego formal continua abaixo do desejável, com diversas pessoas buscando a informalidade.
Por estas razões peço o apoio dos meus pares ao presente Projeto.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código 20200200189Autor VEREADOR MARCELLO SICILIANO
Protocolo 001189Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/20/2020Despacho 08/21/2020
Publicação 08/24/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12/13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 21/08/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Transportes e Trânsito
06.:Comissão de Trabalho e Emprego
07.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE VENDEDOR DE BALAS – “BALEIRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 202DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE VENDEDOR DE BALAS – “BALEIRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20200200189 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }08/24/2020Vereador Marcello SicilianoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº28/202008/28/2020
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Arquivamento01/07/2021
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