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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1902/2020 que “PROPÕE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL DA ORLA DA GUANABARA, NA ZONA NORTE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Carlo Caiado
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1902/2020 que “PROPÕE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL DA ORLA DA GUANABARA, NA ZONA NORTE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XVII, “a”, XIX, “h”, e XLI, em consonância com os arts. 235, 263, 383, IX, 421, 422, 423, 460, 461, I e III, 463, IX, “a” e “b”, e XII, e 473, III; 44, V; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 16 de novembro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de novembro de 2020, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1902/2020 de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 16 de novembro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal