Texto da Redação (clique aqui)
(*) Art. 1º O vencimento da categoria funcional de Agentes de Educação Infantil - AEI, de que trata o art. 9º da Lei Municipal nº 5.623, de 1º de outubro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências, terá a composição constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente de Educação Infantil terão o valor do vencimento fixado, no prazo de dois anos, na forma do Anexo II.
Art. 2º A Qualificação Indispensável do Anexo I da Lei Municipal nº 3.985, de 8 de abril de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“ QUALIFICAÇÃO INDISPENSÁVEL:
Formação em Nível Médio – Modalidade Normal” (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, necessários ao seu cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos após sessenta dias.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.620, de 20 de setembro de 2013, ficando preservado o direito previsto em seu art. 6º.
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
TABELA DE VENCIMENTO
TEMPO DE SERVIÇO | VENCIMENTO |
De 0 a 5 anos | 2.363,59 |
Mais de 5 até 8 anos | 2.422,65 |
Mais de 8 até 10 anos | 2.483,25 |
Mais de 10 até 15 anos | 2.545,32 |
Mais de 15 até 20 anos | 2.608,95 |
Mais de 20 até 25 anos | 2.674,90 |
Mais de 25 anos | 2.741,03 |
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
EVOLUÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTO
VALIDADE: 2020
TEMPO DE SERVIÇO | VENCIMENTO |
De 0 a 5 anos | 2.480,84 |
Mais de 5 até 8 anos | 2.542,86 |
Mais de 8 até 10 anos | 2.606,43 |
Mais de 10 até 15 anos | 2.671,59 |
Mais de 15 até 20 anos | 2.738,38 |
Mais de 20 até 25 anos | 2.806,84 |
Mais de 25 anos | 2.877,01 |
VALIDADE: 2021
TEMPO DE SERVIÇO | VENCIMENTO |
De 0 a 5 anos | 2.655,95 |
Mais de 5 até 8 anos | 2.722,34 |
Mais de 8 até 10 anos | 2.790,40 |
Mais de 10 até 15 anos | 2.860,16 |
Mais de 15 até 20 anos | 2.931,67 |
Mais de 20 até 25 anos | 3.004,96 |
Mais de 25 anos | 3.080,08 |
Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr João Ricardo
Vogal.
(*) Republicado por incorreção. Publicado no DCM n° 232 de 13 de dezembro de 2019 pág. 44.