Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI591-A/2017
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES VENCIMENTAIS DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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(*) Art. 1º O vencimento da categoria funcional de Agentes de Educação Infantil - AEI, de que trata o art. 9º da Lei Municipal nº 5.623, de 1º de outubro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências, terá a composição constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente de Educação Infantil terão o valor do vencimento fixado, no prazo de dois anos, na forma do Anexo II.

Art. 2º A Qualificação Indispensável do Anexo I da Lei Municipal nº 3.985, de 8 de abril de 2005, passa a ter a seguinte redação:

“ QUALIFICAÇÃO INDISPENSÁVEL:

Formação em Nível Médio – Modalidade Normal” (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, necessários ao seu cumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos após sessenta dias.

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.620, de 20 de setembro de 2013, ficando preservado o direito previsto em seu art. 6º.


ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
TABELA DE VENCIMENTO

TEMPO DE SERVIÇO
VENCIMENTO
De 0 a 5 anos
2.363,59
Mais de 5 até 8 anos
2.422,65
Mais de 8 até 10 anos
2.483,25
Mais de 10 até 15 anos
2.545,32
Mais de 15 até 20 anos
2.608,95
Mais de 20 até 25 anos
2.674,90
Mais de 25 anos
2.741,03


ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
EVOLUÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTO


VALIDADE: 2020
TEMPO DE SERVIÇO
VENCIMENTO
De 0 a 5 anos
2.480,84
Mais de 5 até 8 anos
2.542,86
Mais de 8 até 10 anos
2.606,43
Mais de 10 até 15 anos
2.671,59
Mais de 15 até 20 anos
2.738,38
Mais de 20 até 25 anos
2.806,84
Mais de 25 anos
2.877,01

VALIDADE: 2021


TEMPO DE SERVIÇO
VENCIMENTO
De 0 a 5 anos
2.655,95
Mais de 5 até 8 anos
2.722,34
Mais de 8 até 10 anos
2.790,40
Mais de 10 até 15 anos
2.860,16
Mais de 15 até 20 anos
2.931,67
Mais de 20 até 25 anos
3.004,96
Mais de 25 anos
3.080,08


Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2019.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente


Vereador Dr João Ricardo

Vogal.


(*) Republicado por incorreção. Publicado no DCM n° 232 de 13 de dezembro de 2019 pág. 44.


Informações Básicas

Código20170300591Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada12/15/2017Despacho12/15/2017

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio12/12/2019Data de Fim de Prazo12/17/2019
Data da Reunião12/12/2019Data da Publicação12/13/2019
Pág. do DCM da Publicação44

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVotação
Data da SessãoData da Publ. da Sessão

Observações:

REPUBLICADA NO DCM DE 16/12/2019(P.2).

Esta Redação Final se fez constar na 28ª Ata de Reunião Ordinária da CJR/2019 - publicada em 15/06/2020

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