PROJETO DE LEI32/2017
Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 16 de fevereiro de 2017.

ZICO
Vereador - PTB


JUSTIFICATIVA

Esta proposição institui o Dia do Centro Municipal Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas. Integrando-o ao calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro.

Tudo começou em 1945, quando os caminhões pau-de-arara, vindos de vários estados do Nordeste, chegavam ao Campo de São Cristóvão trazendo retirantes nordestinos para trabalhar na construção civil, onde já tinham vaga garantida.

A data oficial de sua inauguração foi 2 de setembro de 1945, dia em que o cordelista Raimundo Santa Helena escreveu Fim da Guerra, e fez a leitura dos versos em praça pública. A Coopcampo realizou uma grande festa alusiva à data, no dia 9 de setembro, no Clube São Cristóvão Imperial, com os tradicionais forrós e desafio de viola. Na oportunidade, personalidades reconhecidas pelos feirantes como seus aliados foram agraciadas com os troféus Cabra Arretado e Cidadão Porreta.

O encontro dos recém-chegados com parentes e outros conterrâneos era animado com música e comida nordestinas, dando origem à Feira de São Cristóvão.

Durante 58 anos, a tradicional Feira permaneceu no Campo de São Cristóvão, debaixo das árvores. Em 2003, as barracas foram transferidas para dentro do antigo pavilhão, que foi reformado pela Prefeitura do Rio e transformado no Centro Municipal Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas. Hoje, a Feira de São Cristóvão tem boa infra-estrutura de limpeza e segurança, com banheiros públicos e estacionamento.

São cerca de 700 barracas fixas, que oferecem as várias modalidades da cultura nordestina: culinária, artesanato, trios e bandas de forró, dança, cantores e poetas populares, repente e literatura de cordel.

As ruas internas receberam nomes dos noves estados do Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe). Foram batizados com nomes de artistas, personalidades e cidades da região, os palcos João do Vale, Jackson do Pandeiro e Pinto Monteiro e as praças Padre Cícero, Frei Damião, Mestre Vitalino, Câmara Cascuda e Catolé do Rocha.

Hoje, a Feira é um sucesso que atrai cerca de 250 mil visitantes por mês, em um ambiente de sociabilidade, integração e aproximação de pessoas de várias camadas sociais, que se encontram para compartilhar o mesmo gosto pela cultura nordestina.

Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.


Legislação Citada

LEI N.º 5.146 de 7 de janeiro 2010

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Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

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§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:
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Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20170300032Autor VEREADOR ZICO
Protocolo 006280Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/16/2017Despacho 03/03/2017
Publicação 03/13/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura.
Em 03/03/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissao de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO CENTRO MUNICIPAL LUIZ GONZAGA DE TRADIÇÕES NORDESTINAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIINCLUI O DIA DO CENTRO MUNICIPAL LUIZ GONZAGA DE TRADIÇÕES NORDESTINAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20170300032 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissao de Cultura }03/13/2017Vereador ZicoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº32/201703/22/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300032 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/30/2017
Blue right arrow Icon Despacho => 20170300032 => Proposição => 32 => Redesignação de Comissão pela Resolução nº 1.381/201704/18/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300032 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável05/26/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20170300032 => VEREADOR ZICO => Deferido06/26/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20170300032 => VEREADOR ZICO => Deferido05/28/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300032 => Comissao de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável08/27/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20170300032 => Proposição 32/2017 => Encerrada11/07/2018
Acceptable Icon Votação => 20170300032 => Proposição 32/2017 => Aprovado (a) (s)11/07/2018
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20170300032 => Proposição 32/2017 => Encerrada11/28/2018
Acceptable Icon Votação => 20170300032 => Proposição 32/2017 => Aprovado (a) (s)11/28/2018
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/29/2018Vereador Zico
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20170300032 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/19/2018
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300032 => Lei 642812/19/2018
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030003212/19/2018






   
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