Tudo começou em 1945, quando os caminhões pau-de-arara, vindos de vários estados do Nordeste, chegavam ao Campo de São Cristóvão trazendo retirantes nordestinos para trabalhar na construção civil, onde já tinham vaga garantida.
A data oficial de sua inauguração foi 2 de setembro de 1945, dia em que o cordelista Raimundo Santa Helena escreveu Fim da Guerra, e fez a leitura dos versos em praça pública. A Coopcampo realizou uma grande festa alusiva à data, no dia 9 de setembro, no Clube São Cristóvão Imperial, com os tradicionais forrós e desafio de viola. Na oportunidade, personalidades reconhecidas pelos feirantes como seus aliados foram agraciadas com os troféus Cabra Arretado e Cidadão Porreta.
O encontro dos recém-chegados com parentes e outros conterrâneos era animado com música e comida nordestinas, dando origem à Feira de São Cristóvão.
Durante 58 anos, a tradicional Feira permaneceu no Campo de São Cristóvão, debaixo das árvores. Em 2003, as barracas foram transferidas para dentro do antigo pavilhão, que foi reformado pela Prefeitura do Rio e transformado no Centro Municipal Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas. Hoje, a Feira de São Cristóvão tem boa infra-estrutura de limpeza e segurança, com banheiros públicos e estacionamento.
São cerca de 700 barracas fixas, que oferecem as várias modalidades da cultura nordestina: culinária, artesanato, trios e bandas de forró, dança, cantores e poetas populares, repente e literatura de cordel.
As ruas internas receberam nomes dos noves estados do Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe). Foram batizados com nomes de artistas, personalidades e cidades da região, os palcos João do Vale, Jackson do Pandeiro e Pinto Monteiro e as praças Padre Cícero, Frei Damião, Mestre Vitalino, Câmara Cascuda e Catolé do Rocha.
Hoje, a Feira é um sucesso que atrai cerca de 250 mil visitantes por mês, em um ambiente de sociabilidade, integração e aproximação de pessoas de várias camadas sociais, que se encontram para compartilhar o mesmo gosto pela cultura nordestina.
Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Legislação Citada
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
............................................................................................................................................
§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro: .................................................................................................................................... Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissao de Cultura