Fica alterado o art. 20 do Projeto de Lei Complementar 43/2017 que passará a vigorar com a seguinte redação:
IV - possuir corrimão em ambos os lados da escada, com as especificações previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. (NR)
Observações:
Comissões a serem distribuidas
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