PROJETO DE LEI59/2017
Autor(es): VEREADOR OTONI DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais



JUSTIFICATIVA

Legislação Citada

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

(...)

Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

(...)

Art. 86. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Art. 86-A. As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

(...)

Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.

Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

(...)


RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 38, DE 21 DE MAIO DE 1998


Regulamenta o Art. 86 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre a identificação das entradas e saídas de postos de gasolina e de abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo.

(...)

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Informações Básicas

Código 20170300059Autor VEREADOR OTONI DE PAULA
Protocolo 006482Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/07/2017Despacho 03/10/2017
Publicação 03/15/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10/11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 38, DE 21 DE MAIO DE 1998


Regulamenta o Art. 86 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre a identificação das entradas e saídas de postos de gasolina e de abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo.


O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o Art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º A identificação das entradas e saídas de postos de gasolina e abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo, far-se-á:

I - Em vias urbanas :

a) Postos de gasolina e de abastecimento de combustíveis:

1. as entradas e saídas deverão ter identificação física, com rebaixamento da guia (meio-fio) da calçada, deixando uma rampa com declividade suficiente à livre circulação de pedestres e/ou portadores de deficiência;

2. nas quinas do rebaixamento serão aplicados zebrados nas cores preta e amarela;

3. as entradas e saídas serão obrigatoriamente identificadas por sinalização vertical e horizontal.

b) Oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo: as entradas e saídas, além do rebaixamento da guia (meio-fio) da calçada, deverão ser identificadas pela instalação, em locais de fácil visibilidade e audição aos pedestres, de dispositivo que possua sinalização com luzes intermitentes na cor amarela, bem como emissão de sinal sonoro.

II - Nas vias rurais: deverá estar em conformidade com as normas de acesso elaboradas pelo órgão executivo rodoviário ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Parágrafo único. Nas vias urbanas, a sinalização mencionada no presente artigo deverá estar em conformidade com o Plano Diretor Urbano (PDU), o Código de Posturas ou outros dispositivos legais relacionados ao assunto.

Art. 2º Para os postos de gasolina e abastecimento de combustíveis, oficinas e/ou garagens de uso coletivo instalados em esquinas de vias urbanas, a calçada será mantida inalterada até a uma distância mínima de 5 metros para cada lado, contados a partir do vértice do encontro das vias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.


RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça
ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
BARJAS NEGRI - Suplente
Ministério da Saúde



EM ANEXO PL N° 62/2017
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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão do Idoso,
Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Educação e Cultura,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 10/03/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
06.:Comissão do Idoso
07.:Comissão de Transportes e Trânsito
08.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
09.:Comissao de Cultura
10.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
11.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
12.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DEFINE O ESTATUTO DO PEDESTRE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, QUE ESTABELECE ORIENTAÇÕES E DIRETRIZES PARA  SUA PDEFINE O ESTATUTO DO PEDESTRE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, QUE ESTABELECE ORIENTAÇÕES E DIRETRIZES PARA SUA PROTEÇÃO E GARANTIA DOS SEUS DIREITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20170300059 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão do Idoso Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissao de Cultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira}03/15/2017Vereador Otoni De PaulaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº
59/2017
03/24/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300059 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/18/2017
Blue right arrow Icon Despacho => 20170300059 => Proposição => 59/2017 => Redesignação de Comissão pela Resolução nº 1.381/201704/18/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300059 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO => Proposição => Parecer: Favorável06/02/2017
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => 20170300059 => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 06/21/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300059 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável06/30/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300059 => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Favorável08/09/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300059 => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR ELISEU KESSLER => Proposição => Parecer: Favorável12/14/2018
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Arquivamento, Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Desanexação01/07/2021
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030005901/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300059 => Comissão de Meio Ambiente => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300059 => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300059 => Comissão do Idoso => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300059 => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300059 => Comissao de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300059 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300059 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300059 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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