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Da Comissão de Justiça e Redação as Emendas de n°8 a 13 ao Projeto de Lei nº1029/2018 , que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor(es) do Projeto: Poder Executivo
Autor(es) da Emenda de nº8: Vereador Leandro Lyra e Vereador Major Elitusalém
Autor das Emendas de nº 9,10 e 11: Vereador Leandro Lyra
Autor(es) das Emendas de nº12 e 13: VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR JIMMY PEREIRA
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS DE N°8 A13 )
I – RELATÓRIO
Tratam-se da análise e emissão de parecer as emendas de nº8 a 13 ao Projeto de Lei nº 1029/2018 que ““DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
As Emendas em análise cumprem os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno e têm por objetivo aperfeiçoar a Proposição inicial.
Pelo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS DE Nº8 A 13.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de abril de 2019, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS DE N°8 A 13, ao Projeto de Lei nº1029/2018, de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice –Presidente Vogal