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PROJETO DE LEI830/2018
INCLUI NA LEI N° 5.242/2011, A ORGANIZAÇÃO CULTURAL DE ARTE E INTEGRAÇÃO SOCIAL - OCAIS, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA

Autor(es): VEREADOR LEONEL BRIZOLA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Organização Cultural de Arte e Integração Social - OCAIS no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180300830 Protocolo002492
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/17/2018 Despacho 05/17/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/19/2018 Data do Recibo12/19/2018
Prazo Final01/14/2019 Data do Retorno01/14/2019


Observações:


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