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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO


INFORMAÇÃO nº 504/2018

PROJETO DE LEI nº 1121/2018, que “INSERE A POLÍTICA DE ADOÇÃO NO PLANEJAMENTO FAMILIAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: JUNIOR DA LUCINHA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

PL 296/2009, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “DISPÕE SOBRE O GUIA DE DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS À SAÚDE DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL 1230/2015, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “INSTITUI O PROGRAMA MÃE CARIOCA”.

1.2 SANCIONADAS

Lei n° 3455/2002, de autoria da Vereadora Verônica Costa, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A POLÍTICA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E PROGRAMAS PARA A PRESTAÇÃO DE ATENÇÕES À EDUCAÇÃO DA SEXUALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL 808/2002.

Lei n° 5824/2014, de autoria do Vereador Tio Carlos, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À GRAVIDEZ PRECOCE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, oriunda do PL 718/2014.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “b”, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2018.


JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 10/815.046-2

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Informações Básicas
Código20180301121 Protocolo006837
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSERE A POLÍTICA DE ADOÇÃO NO PLANEJAMENTO FAMILIAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 12/20/2018
    Despacho
12/20/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio01/09/2019 Data do Retorno01/30/2019
Número do Informativo504 Ano do Informativo2019
Data da Publicação01/31/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua


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