Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da Comissão de Cultura às Emendas números 2 a 13 ao Projeto de Lei NO 1029/2018 (Mensagem 101/2018)
que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Poder Executivo
Autores das Emendas:
02 a 06 dos Vereadores: Vereadora Tânia Bastos, Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Carlo Caiado,Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Dr. Jorge Manaia,Vereador Felipe Michel,Vereador Inaldo Silva,Vereador Jones Moura,Vereador Major Elitusalém,Vereador Professor Adalmir,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Willian Coelho,Vereador Zico Bacana,Vereadora Vera Lins,Vereador Welington Dias,
07 dos Vereadores: Vereadora Tânia Bastos,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Carlo Caiado,Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Dr. Jorge Manaia,Vereador Felipe Michel,Vereador Inaldo Silva,Vereador Jones Moura,Vereador Major Elitusalém,Vereador Professor Adalmir,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Willian Coelho,Vereador Zico Bacana,Vereador Welington Dias,
08 dos Vereadores: Vereador Leandro Lyra,Vereador Major Elitusalém,
09 a 11 do Vereador: Vereador Leandro Lyra,
12 a 13 dos Vereadores: Vereadora Tânia Bastos,Vereador Ítalo Ciba,Vereador Willian Coelho,Vereador Major Elitusalém,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Carlo Caiado,Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Jimmy Pereira
Relator: Vereador Reimont
(CONTRÁRIO ÀS EMENDAS 2 a 13 COM VOTO FAVORÁVEL VENCIDO EM SEPARADO DO VEREADOR PROFESSOR ADALMIR ÀS EMENDAS 2 A 13)
I-RELATÓRIO
Trata-se das Emendas números 2 a 13 ao Projeto de Lei no 1029/2018, que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
O parecer que está sendo apresentado é resultado de um debate exaustivo, envolvendo os vários atores sociais da área da cultura, o Conselho Municipal de Cultura da Cidade do Rio de Janeiro e a Comissão Permanente de Cultura, visando traduzir a expectativa da sociedade civil em relação às metas do Sistema Municipal.
Examinadas as emendas de números 07, 09 a 11 referentes aos artigos que se encontram no texto do Projeto de Lei, o parecer foi CONTRÁRIO.
Examinadas as emendas de números de 02 a 06, 08, 12, 13 referentes às diretrizes do Plano Municipal de Cultura, que se encontram no anexo do Projeto de Lei, o parecer foi CONTRÁRIO.
Sendo assim, o voto é CONTRÁRIO ÀS EMENDAS 2 a 13.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2019
Vereador Reimont
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Cultura, em reunião realizada no dia 16 de setembro de 2019, aprovou o parecer do Relator, Vereador Reimont, CONTRÁRIO às emendas de 2 a 13 ao Projeto de Lei 1029/2018 de autoria do Poder Executivo, tendo o Vereador Prof. Adalmir exarado Voto Vencido, em separado, FAVORÁVEL às emendas números 2 a 13 ao Projeto de Lei 1029/2018 de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2019.
Vereador Reimont
Presidente
Vereador Tarcísio Motta
Vice-Presidente
IV – VOTO FAVORÁVEL VENCIDO EM SEPARADO
O Projeto de Lei nº 1029/18, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura, estabelece diretrizes para nortear as políticas públicas que concerne às atividades culturais no município do Rio de Janeiro.
Sendo assim, compreendo que as emendas de números 2 a 13 visam aprimorar o texto do projeto de lei em tela, uma vez que buscam tornar os instrumentos sistemáticos adequados às necessidades da cultura da cidade, a fim de possibilitar o alcance dos objetivos dispostos no Sistema Municipal de Cultura do Rio de Janeiro, permitindo, ainda, o aperfeiçoamento da temática financeira que permeia as demandas culturais.
Encaminho, portanto, PARECER FAVORÁVEL, em separado, às emendas de números 2 a 13 ao Projeto de Lei 1029/2018.
Vereador Professor Adalmir
Vogal