Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI Nº 1132-A/2015
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE TRINTA POR CENTO DAS VAGAS NAS CRECHES MUNICIPAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, PARA A MATRÍCULA DAS CRIANÇAS QUE TÊM DOMICÍLIO NO ENTORNO ONDE ESTÁ LOCALIZADO O PRÉDIO DA CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Será disponibilizado o percentual de, no mínimo, trinta por cento das vagas nas creches da Cidade do Rio de Janeiro para ser sorteado entre as crianças que têm domicílio no entorno onde está localizado o prédio da creche.

Parágrafo único. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no caput, as vagas remanescentes serão revertidas para as crianças que moram fora do entorno do perímetro da creche.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará os atos necessários para o cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 11 de junho de 2018.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente Vogal Interino.



Informações Básicas

Código20150301132Protocolo002149
AutorVEREADOR MARCELINO D'ALMEIDARegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada03/05/2015Despacho03/09/2015

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio06/07/2018Data de Fim de Prazo06/12/2018
Data da Reunião06/11/2018Data da Publicação06/18/2018
Pág. do DCM da Publicação7

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVotação
Data da SessãoData da Publ. da Sessão

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