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PROJETO DE LEI447/2017
TOMBA COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL, O ESCOTISMO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado, como bem de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro, o Escotismo, em face de sua relevante contribuição para a educação de crianças e jovens na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de junho de 2018.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300447 Protocolo003040
AutorVEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/20/2017 Despacho 09/22/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/06/2018 Data do Recibo06/06/2018
Prazo Final06/28/2018 Data do Retorno06/28/2018


Observações:


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