| |
Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1452-A/2019
EMENTA:
| CRIA O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DISLEXIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR PETRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui) DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Programa de Conscientização sobre a Dislexia no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Programa de Conscientização sobre a Dislexia tem como objetivos:
I – levar ao conhecimento dos pais, professores, cuidadores e população a informação acerca desse transtorno de aprendizagem;
II – orientar a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento; e
III – diagnosticar casos, realizar encaminhamentos para acompanhamento especializado.
Art. 3º Serão promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre esse transtorno, tais como palestras, seminários e atividades lúdicas.
Art. 4º As escolas de ensino público e privado poderão celebrar parcerias com unidades básicas de saúde, hospitais, organizações não governamentais, associações e outras entidades afins, para implementação dos objetivos pretendidos pelo Programa de Conscientização sobre a Dislexia.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 07 de novembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal
Informações Básicas
| Código | 20190301452 | Protocolo | 004962 |
| Autor | VEREADOR PETRA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 08/14/2019 | Despacho | 08/16/2019 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 11/01/2019 | Data de Fim de Prazo | 11/06/2019 |
| Data de Reunião | 11/07/2019 | Data da Publ. | 11/11/2019 |
| Pág. do DCM da Publicação | 29 |
| Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
| |